EDIÇÕES CEPAC - Cadernos Subsídios

ARTIGO: A Crise da Cooperativa Agrícola de Viçosa e os Descaminhos do Projeto FNE     (Veja Índice)

                      Verônica M. Mapurunga de Miranda e Raul Patricio Gastelo Acuña

 ÍNDICE

 

  INTRODUÇÃO............................................................................................................................................................................................

 1. A COVIÇOSA ANTES DO PROJETO FNE.................................................................................

 2. A REESTRUTURAÇÃO DA COVIÇOSA: PRÉ-REQUISITO PARA O ÊXITO DO PROJETO FNE.

2.1.Condições Favoráveis à Implantação do Projeto ..........................................................................

2.1.1. Concepção e qualidade técnica do projeto................................................................................

2.1.2. Montante de recursos financiados.............................................................................................

2.1.3. Estabilidade monetária.............................................................................................................

 3. OS ERROS  E OMISSÕES NA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO FNE......................................

3.1. Questões prévias.......................................................................................................................

3.2. Erros na Operacionalização  do Crédito......................................................................................

3.3. Problemas na Montagem do Projeto e o Afastamento do CEPAC................................................

3.3.1. Atividades realizadas e atividades não realizadas na montagem do projeto................................

 4. AS IRREGULARIDADES NO GERENCIAMENTO DA COVIÇOSA ........................................

4.1. Irregularidades no Quadro de Associados...................................................................................

4.2. Irregularidades na Administração da COVIÇOSA.......................................................................

 5. A DESCARACTERIZAÇÃO E FRACASSO DO PROJETO FNE...............................................

5.1. A Aplicação do Crédito FNE à Própria Cooperativa....................................................................

5.1.1. Descaso na instalação da miniusina de leite..............................................................................

5.1.2. Descaso na informatização da COVIÇOSA.............................................................................

5.2. Erros e Irregularidades no Crédito de Repasse aos Associados.....................................................

5.2.1. As Compras denominadas erradamente “em comum”................................................................

5.3. Os Erros e Passividade da Administração da Agência Tianguá-BNB em Relação aos Desmandos da

       Diretoria da COVIÇOSA...........................................................................................................

 6. FIG. 1- MONTAGEM DO PROJETO FNE................................................................................

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................................................

 

                                                                           

No dia 5 de abril de l995, depois de uma espera de quase dois anos, os 100 sócios do projeto FNE da Cooperativa Agrícola de Viçosa (COVIÇOSA), em Viçosa do Ceará  tinham, finalmente, motivos para sorrir. A  Diretoria  da Cooperativa assinaria nesse dia  o contrato de financiamento com recursos dos Fundos Constitucionais para o Nordeste (FNE), com o Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB)  na Agência Tianguá-BNB.

 Atualmente, a totalidade  desses sócios, todos eles pequenos produtores rurais,  trocaram o sorriso pela  preocupação e  o desespero.  A  Cooperativa  está praticamente falida.

Em dezembro de 1995  o BNB suspendeu as liberações do crédito de repasse: os sócios que participavam do financiamento para fruticultura irrigada prepararam o solo, e o adubaram, mas não foram liberados os recursos para aquisição de mudas e todo o investimento anterior foi  perdido. As redes de alta e baixa tensão,  os equipamentos de irrigação e os poços amazonas não estão sendo utilizados nas finalidades previstas.  Os sócios  que participaram  do financiamento para  pecuária bovina vivem situação similar: implantaram capineiras irrigadas, construíram estábulos e poços amazonas, instalaram redes de alta e baixa tensão. As capineiras estão perdidas e os outros investimentos pouco utilizados porque não foram liberados os recursos  para aquisição das matrizes leiteiras. Em  setembro  de 95,  na época da estiagem, foram liberados os recursos de custeio  para o plantio de mandioca, e não foram liberados os recursos de custeio para olericultura  irrigada que estavam na época apropriada de liberação.

Sem investimentos produtivos as inversões em infra-estrutura se transformam em onerosos elefantes brancos: os créditos têm em média  rebate de 10% e 20% da correção monetária  e juros calculados pela  TJLP  que atualmente são de 14,9% ao ano, mais 6% correspondente a del credere. Os sócios, também, perderam um ano de carência.

Além dessa dívida, que mantidas as circunstâncias atuais é impagável, os sócios da COVIÇOSA que participaram do projeto correm o risco de perder a terra. A quase totalidade dos sócios hipotecou  suas terras no BNB  como garantia do crédito. Além disso, subscreveram quotas-partes de capital,  pelo crédito à própria  Cooperativa, por  valores,  em média, de R$ 3.000,00  a R$ 5.000,00 por associado.  Como a COVIÇOSA  não  está gerando rendas  os investimentos  financiados  à  própria cooperativa terão  que ser pagos pelos sócios  participantes do projeto FNE.

Todo esse processo de endividamento e provável ruína dos produtores da Cooperativa Agrícola de Viçosa, culminou em 22.06.1996, com a deposição da Diretoria que geriu e orientou todo esse desastre. Através da ação do Conselho Fiscal e maioria dos associados que a destituíram,  foi formada uma Junta Administrativa Provisória durante um mês, seguida de eleições da Diretoria. Mesmo assim, o projeto FNE continua paralisado, as dívidas se avolumam e a falência total da Cooperativa sobrevirá se não forem tomadas as medidas necessárias e reparadoras pelo órgão repassador de crédito - BNB, co-responsável na implantação desse projeto.

O objetivo deste trabalho é  analisar os  fatores  e as determinações que levaram a COVIÇOSA a essa situação crítica,  num período de tempo relativamente curto. Para uma melhor compreensão desse processo tentar-se-á caracterizar, primeiramente, a  Cooperativa até o momento da assinatura do contrato de crédito FNE com o BNB em 05/04/96. Em um segundo momento, explicitar-se-á de que forma, os problemas que já existiam  antes do projeto, avolumaram-se no decorrer de 1995, para eclodirem  a partir de janeiro de 1996.

 1.  A COVIÇOSA ANTES DO PROJETO FNE.

 A Cooperativa Agrícola de Viçosa, como a maioria das cooperativas existentes no Ceará,  desde sua fundação,  não havia conseguido se estruturar como uma empresa cooperativa. Na realidade era uma pequena empresa que,  possuindo forma jurídica de cooperativa  não possuía,  nem na sua  estrutura e  nem na sua prática os elementos definitórios de uma cooperativa.

Para compreender melhor a afirmação anterior, podemos dizer que: “As cooperativas são agrupamentos de indivíduos que defendem seus interesses econômicos individuais por meio de uma empresa que eles mantêm conjuntamente”  ( 1).

Nessa definição, dois são os elementos centrais que tipificam essa peculiar empresa associativa:

1. Democracia interna. Sem democracia interna não se pode falar propriamente de Cooperativa. A Cooperativa é uma sociedade de pessoas e não de capital  e por essa razão, independentemente do capital subscrito, cada sócio tem direito a um voto. O conjunto de sócios que dela participam, tendo interesses econômicos diferentes e individuais, devem, através da participação igualitária em todos os processos de tomada de decisões, subordinar,  no âmbito da cooperativa, esses interesses individuais aos interesses do grupo que são aqueles definidos nos estatutos e regimento interno.  Ao mesmo tempo, o grupo de associados deve cumprir as normas destinadas a controlar de forma efetiva os dirigentes democraticamente eleitos.  Os dirigentes como representantes dos associados devem ajustar seu mandato às normas estatutárias.

2. Empresa associativa. A Cooperativa é uma empresa  que nesse caráter atua  no mercado como qualquer outro empreendimento capitalista. O fato de agrupar no seu seio pessoas com fraca capacidade econômica para operar  no mercado  reforça a afirmação anterior. Um grupo de pessoas funda uma cooperativa  com a vontade explícita de superar sua posição de inferioridade, diante dos outros agentes econômicos, através da ação conjunta. Para isso, para ser competitiva no mercado, essa associação de pessoas  deve ter eficientes padrões de gestão, administração e organização empresarial.

A COVIÇOSA tinha embrionária e potencialmente essas características no momento da elaboração do Projeto com os Fundos Constitucionais para o Nordeste  (FNE).  Dizemos embrionária e potencialmente, pois apesar da denominação de Cooperativa, de ter associados,  de possuir órgãos colegiados eleitos na forma determinada pelos Estatutos, não havia nem democracia interna nem eficiência empresarial.

Nesse quadro, o projeto FNE,  dentro de seus objetivos globais e inscrito nas normas que orientavam o crédito, era visto como a alavanca que possibilitaria a mudança da Cooperativa, sua transformação em cooperativa democrática e empresarialmente eficiente.

Nos seus aspectos fundamentais, o CEPAC constatou na elaboração do diagnóstico que a COVIÇOSA tinha as seguintes características:

1. Estrutura administrativa centralizada  e tecnicamente pouco qualificada;

2. Pouca ou quase nula participação dos associados nas decisões;

3. Atividades econômicas circunscritas à comercialização de alguns produtos  e a uma pequena revenda de insumos agropecuários, ferramentas e motores;

4. Prestação de serviços aos associados limitada ao repasse de crédito de custeio (pó cerífero e castanha de caju) e adiantamento por conta da produção para atividades extrativas.

Os técnicos do CEPAC estavam convencidos de que essas deficiências e limitações  expressavam  contradições  com os postulados e filosofia de uma empresa cooperativa. E que deveriam, portanto, serem resolvidas antes e durante  a implantação do projeto FNE ou correria-se o risco de comprometer o êxito do projeto e a sobrevivência da própria Cooperativa. Por outro lado, a complexidade e ampliação das atividades, desse projeto em andamento, exigia  modificações estruturais.

2. A REESTRUTURAÇÃO DA COVIÇOSA: PRÉ-REQUISITO PARA O ÊXITO DO 

     PROJETO FNE.

 Antes do projeto FNE, os problemas e deficiências, enquanto empresa cooperativa podiam conviver com a Cooperativa Agrícola de Viçosa, e não serem percebidos devido as poucas atividades desenvolvidas com os sócios, o baixo volume de transações econômicas e a inflação existente nessa época. Essas deficiências eram: a ausência de democracia interna, a centralização das decisões em mãos da Presidente, a ineficiência empresarial, a incorreta seleção dos associados beneficiados com os repasses de custeio e adiantamento da produção, e a inexistência de uma estrutura interna capaz de operacionalizar, fiscalizar e controlar esses repasses e adiantamentos.

Dessa forma, alguns desses elementos só vieram claramente à luz, a posteriori, quando a COVIÇOSA foi auditada por iniciativa do Conselho Fiscal, a partir de Maio de 1996. Uma  prática realizada pela Diretoria da Cooperativa, desconhecida pela maioria dos associados e pelo CEPAC, era a forma como operava a Cooperativa em relação à compra de produção aos associados. Os associados e os não associados entregavam sua produção à Cooperativa que vendia imediatamente essa produção. A Cooperativa retinha a receita obtida  com as vendas, liquidando parceladamente a dívida  com os produtores, através de pequenos adiantamentos.  Os recursos obtidos com essas vendas, eram aplicados no mercado financeiro ou sob outras formas especulativas e igualmente rentáveis. A Cooperativa auferia lucros financeiros que não eram repassados aos associados e mantinha suas atividades com base nesses lucros e não com legítimas receitas provenientes da comercialização da produção ou da revenda.

A  Diretoria da Cooperativa não modificou essas práticas com o projeto FNE, foi incapaz de administrar o crédito e, perdeu com o Plano Real e a estabilidade monetária sua principal fonte de rendas- receitas geradas nas aplicações no mercado financeiro e outras aplicações de risco não permitidas estatutariamente.

Retrospectivamente, é possível apreciar  que as contradições e deficiências já apontadas, ao não serem resolvidas oportunamente, desencadearam a crise da COVIÇOSA.

2.1. Condições Favoráveis à Implantação do Projeto.

 Apesar dessas deficiências e limitações, das quais várias delas foram conhecidas a posteriori, no momento da assinatura do contrato de crédito  FNE  - 05 de abril de 1995 - existiam condições objetivas para a transformação da COVIÇOSA. Essas condições eram: 1. concepção e qualidade técnica do projeto; 2. montante de recursos financiados com vantajosas condições de carência  e amortização; e 3. estabilidade monetária.

 2.1.1.  Concepção e qualidade técnica do projeto.

 Os projetos de crédito, apresentados ao BNB, são rigorosamente analisados por essa instituição para serem aprovados. Ainda mais quando se trata de projetos complexos e que comprometem recursos vultosos  como foi o caso do projeto da COVIÇOSA.

Para ser aprovado pela Diretoria do BNB, o projeto deve passar previamente pelo crivo analítico das seguintes alçadas: 1. Agência do BNB na qual o projeto é apresentado; 2. Central de Análise (CENOP-FOR); 3.  Comitê de Avaliação do Crédito (COMAC) ; e 4. Diretoria do BNB que emite o parecer final.

Essas instâncias são autônomas entre si para deferir ou indeferir o projeto. Aprovado em uma das instâncias é submetido a análise da alçada superior na seqüência indicada previamente.  Indeferido em qualquer uma das alçadas de decisão, o projeto é devolvido ao cliente e a este não cabe nenhum recurso,  nem mesmo a solicitação de revisão da decisão.

O projeto da COVIÇOSA foi apresentado à Agência Tianguá-BNB  em 10.02.94. Em março de 94 a Agência Tianguá-BNB,  depois de prévia análise do mesmo, realizou  a fiscalização na COVIÇOSA  com o objetivo de verificar as informações contidas no projeto, sua exequibilidade e  seu enquadramento normativo.  Em 18.04.94, a Administração da Agência encaminhou correspondência à Cooperativa solicitando informações adicionais para fins de encaminhamento do processo à CENOP-FOR.  Em 19.04.94, a COVIÇOSA e o CEPAC  forneceram os dados solicitados pela Administração da Agência.  Em 27.04.94,  na CENOP-FOR, o projeto foi incluído no Sistema de Controle de Propostas, na condição de Aguardando Análise.  Em 26.08.94  teve início a análise do projeto da Cooperativa.  No período de 12 a l4.09.84, fazendo parte integrante do estudo do projeto, a Cooperativa foi visitada pela equipe de análise, para a discussão do projeto como um todo, com os dirigentes, associados e o CEPAC. Em 04.10.94, data do término da análise, a proposta foi encaminhada  à alçada de decisão.  Em março de 94 o projeto foi analisado e aprovado pelo COMAC e enviado à Diretoria do BNB que aprovou o projeto nesse mesmo mês.

É conhecida por todos os profissionais, entidades e escritórios de projetos a competência técnica  dos analistas da Central de Análise e do COMAC, e sua rigorosidade na apreciação dos projetos encaminhados ao BNB. São praticamente nulas as probabilidades de que um projeto, com as características  do projeto da COVIÇOSA, seja aprovado sem estar muito bem formulado e concebido nos seus aspectos técnicos e econômicos.

O projeto, como é usual, foi minuciosamente analisado como consta de correspondência da Superintendência Jurídica do BNB à Procuradoria Geral da República que afirma: “Ademais acrescentamos que, além de tratar-se de proposta  (a da COVIÇOSA)  com valor bastante considerável, o projeto engloba várias atividades agropecuárias, inclusive uma agro-industrial. Por esta razão, a análise requer um estudo minucioso, acompanhado por vários técnicos que estudam a viabilidade técnico-econômica e financeira do investimento como um todo”.  (grifos nossos) (2).

A análise do projeto da COVIÇOSA pela CENOP-FOR teve início em 26.08.94 e terminou em 04.10.94, ou seja, 27 dias úteis, incluindo visita de três dias à sede da COVIÇOSA, para discussão do mesmo.

Referindo-se ao prazo médio de análise dos projetos  com valores superiores a 3.000 UR/TR a Superintendência Jurídica do BNB afirma:                                                                                                 

“Informamos-lhe  que, além de depender do tipo de investimento e da complexidade de cada caso, (o prazo) depende, principalmente, do modo como o mesmo (o projeto)  foi elaborado e instruído, razão pela qual não se pode mensurar previamente o tempo do processo dessas análises”.

 “Entretanto,  informamos-lhe que, se por ocasião da análise, o pleito encontrar-se devidamente enquadrado e instruído conforme recomendam os normativos vigentes e, inclusive,  apresentar viabilidade técnica, econômica e financeira na forma proposta pelo cliente, avaliamos que,  em média, os prazos giram em torno de 25 dias”.  (grifos e parênteses nossos)  (3).

Como reiteradamente coloca a Superintendência Jurídica do BNB, o projeto da COVIÇOSA foi minuciosamente estudado pelos técnicos do Banco e por estar devidamente enquadrado e instruído e ter viabilidade econômica, técnica e financeira foi aprovado pela Central de Análise no prazo que usualmente demoram para serem aprovados projetos bem elaborados, que tenham uma concepção adequada e sejam  técnica, econômica e financeiramente viáveis.

Essa pormenorizada explicação sobre o processo de aprovação do projeto da COVIÇOSA é necessária, pois, como será analisado posteriormente, a Presidente deposta da Cooperativa e a  Gerência da Agência Tianguá-BNB recorreram permanentemente ao argumento de que o projeto estava errado na sua concepção e tecnicamente,  para justificar assim, sua fragmentação, descaracterização e  conseqüente fracasso.

2.1.2. Montante de recursos financiados.

 O montante dos recursos financiados - R$ 550.535,97  à própria Cooperativa e R$ 1.401.301,69  para repasse aos associados  (valores de 05.04.95) - além de oferecer vantajosas condições em relação a  juros, correção monetária, carência e prazos de amortização, possibilitavam  a transformação estrutural da COVIÇOSA e da forma de produzir dos associados. Esses recursos dinamizariam a agricultura do município gerando emprego e renda. Interessa salientar que os  recursos  contemplados no projeto permitiriam a restruturação administrativa e gerencial da Cooperativa  possibilitando a eficiente prestação de serviços nas atividades produtivas dos associados, tais como assistência técnica e comercialização de sua produção. Por sua vez , o crédito de repasse aos associados permitiria  a introdução de importantes inovações tecnológicas, gerando condições para que a agricultura do município  saísse da crise das últimas décadas.

 2.1.3.  Estabilidade monetária.

 A  estabilidade monetária advinda do Plano Real  era uma das grandes vantagens conjunturais do projeto. Além de simplificar o trabalho de contabilidade, possibilitava o planejamento a curto e médio prazo sem as incertezas da hiperinflação. Para uma cooperativa iniciante, a estabilidade monetária e os longos prazos de carência do empréstimo forneciam, objetivamente, condições privilegiadas para a administração, gerenciamento, gestão e planejamento econômico da Cooperativa. Além disso, a  recessão econômica gerada com o Plano Real permitia  baixar significativamente os custos das aquisições a serem realizadas para a própria  Cooperativa e para os associados. 

 As condições existentes no momento da aprovação do projeto FNE,  se por um  lado, ofereciam  possibilidades privilegiadas para a implantação do mesmo,  por outro lado,  exigiam uma mudança radical das velhas práticas existentes na COVIÇOSA. Em caso contrário, todas essas vantagens poderiam transformar-se no seu oposto e levar em um  curto prazo a Cooperativa à ruína.

A complexidade do projeto integrado que pressupunha uma coerência e harmonia das atividades a serem desenvolvidas dentro do projeto global exigia: disposição  por parte da Diretoria e Conselho Fiscal para realizá-lo integralmente;  a contratação de um quadro  técnico experiente e qualificado; e a criação de mecanismos de participação no quadro de associados. Um projeto associativo bem elaborado, por simples que ele seja,  na medida que sua implantação modifica a realidade, se fundamenta numa determinada concepção e análise dessa realidade que será modificada. A análise prospectiva tem eixos centrais na sua concepção que são as vigas mestras do projeto. Os aspectos técnicos do mesmo se apoiam em uma concepção determinada da realidade,  realidade esta, que será modificada no processo de implantação do projeto. Essa modificação está orientada pelas vertentes  ou concepções centrais do projeto e não pela aplicação da técnica por si mesma. Em outras palavras, o projeto associativo não é uma mera lista de demandas justificadas tecnicamente à margem da realidade ou guardando pouca ou nenhuma relação com ela. Por  essas razões,  um projeto associativo bem elaborado carrega uma grande complexidade e sua incompreensão é um obstáculo a sua implantação,  na medida em que desestrutura  a realidade  a ser modificada sem que existam os parâmetros que orientem essas transformações.     

Nesse sentido, o montante de recursos contemplados no projeto que, sem dúvida, era um  de seus grandes trunfos, exigiam também, uma completa reestruturação da COVIÇOSA, notadamente no que se refere a suas práticas gerenciais e contábeis e participação dos associados. Por exemplo,  as operações de repasse aos associados  são altamente complexas e exigiam que a Cooperativa atuasse como um pequeno Banco e como uma empresa de assistência técnica e extensão rural. Se a ausência dessa reestruturação com padrões técnicos eficientes e uma equipe técnica experiente e capacitada comprometia, como de fato ocorreu, a implantação do projeto, a ausência de mecanismos de participação dos associados nas decisões impedia  qualquer probabilidade de êxito do mesmo.

Por sua vez, a estabilização monetária exigia que a COVIÇOSA gerasse rendas  nas atividades próprias da Cooperativa. Para isso, deveria abandonar a compra e venda de produtos extrativos, cuja rentabilidade, como já foi explicado, era oriunda da aplicação das receitas no mercado financeiro e/ou especulativo. Caso contrário, como aparentemente aconteceu,  os recursos captados a altas taxas de juros e aplicados, também, com altas taxas de juros no” “mercado financeiro informal” levariam a Cooperativa  a um  curto-circuito e à falência.

As privilegiadas condições objetivas existentes no momento em que foi aprovado o projeto FNE, se por um lado, garantiam com uma grande margem de probabilidade o êxito do mesmo, poderiam, por outro lado,  se não fossem devidamente considerados e cumpridos seus objetivos, como aconteceu, levarem a seu fracasso. O abandono da concepção e das vertentes centrais do projeto, transformariam, sem dúvida, essas vantagens objetivas em desvantagens que trariam pesados prejuízos econômicos aos associados. Essas condições objetivas dependiam para sua cristalização de: 1. restruturação da COVIÇOSA  com  assessoria do CEPAC. 2. capacitação à Diretoria e Conselho Fiscal, ao quadro técnico e aos associados ; e 3. operacionalização e acompanhamento adequados da implantação do projeto pela entidade repassadora do crédito, através da Administração da Agência Tianguá do BNB.

 

3. OS ERROS E OMISSÕES NA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO FNE.

 3.1. Questões Prévias.

 É tarefa complexa explicar de forma compreensível, como e porque, um projeto que reunia todas as condições para sua implantação exitosa, sendo considerado, inclusive, um projeto modelo pela direção do BNB,  frustra todas as expectativas e fracassa em um curto período de tempo,  ocasionando prejuízos inestimáveis aos sócios,  a COVIÇOSA e ao município. O montante de recursos aprovados era de quase R$ 2.000.000,00. Para ter maior clareza sobre o impacto na dinamização da economia do município que esse volume de recursos provocaria, deve se considerar que a receita anual total do município de Viçosa do Ceará em 1995 foi de aproximadamente R$ 6.000.000,00.

Para alguns associados, a crise da Cooperativa está associada a uma crise de crescimento  e a incapacidade que demonstrou a Presidente deposta em gerenciar os vultosos recursos e a complexidade das atividades determinadas no projeto FNE. Nos relatórios de fiscalização da Agência Tianguá do BNB, também transparece essa visão. A questão seria técnica  e um gerente eficiente  e medidas contábeis, administrativas e a informatização da Cooperativa resolveriam o problema. Essas colocações são parcialmente corretas,  mas não vão ao cerne da questão.

O pano de fundo,  sobre o qual se somaram todos os erros, foram as práticas clientelistas já existentes na Cooperativa e o reforço dado a elas pela entidade repassadora do crédito FNE - Banco do Nordeste do Brasil - através da Administração de sua Agência Tianguá.

A Presidente deposta da COVIÇOSA, antes do projeto FNE, tinha um controle quase absoluto sobre a maioria dos associados, controle este estabelecido com base no exercício de uma vasta política clientelista. O exercício desse clientelismo, trazia na sua prática, a cooptação dos sócios da Cooperativa para finalidades particulares, dentro de uma relação particularizada com cada sócio, fundamentada na troca de favores recíprocos, com códigos pessoais de relações, que eram paralelos às relações e códigos institucionalizados determinados nos Estatutos Sociais da COVIÇOSA.

Essas características germinaram e encontraram um campo fértil para seu desenvolvimento, devido a fraca condição econômica da maioria dos associados e às práticas clientelistas que permeiam  o tecido social da maioria dos municípios do interior cearense. A fraca condição econômica dos associados impedia o acesso destes, ao crédito bancário e aos canais de comercialização de produtos extrativos. Não existe, na Serra da Ibiapaba,  indústria de processamento de pó cerífero e de castanha de caju, e a venda por parte desses produtores de pequenas quantidades desses produtos em Fortaleza é inviável.

Nessas circunstâncias, a única alternativa para esses sócios era recorrer ao crédito fornecido pela  Cooperativa e vender a esta sua produção de castanha de caju e pó cerífero. Esse crédito, mesmo que tivesse sido obtido em Banco, sob a forma de custeio e/ou adiantamento por conta da produção, era entregue pessoalmente e parceladamente ao produtor, pela Presidente deposta, como um favor pessoal,   e na maioria das vezes sem nenhum comprovante tendo por garantia somente a palavra da Presidente. Aparentemente esses adiantamentos eram concedidos cobrando juros usurários. Procedimentos similares ocorriam com a venda à Cooperativa da produção extrativa. E  não podia ser de outra forma, já que as duas operações estavam ligadas entre si. Porém, no caso da compra desses produtos pela Presidente, seria impróprio falar de aquisições da Cooperativa. A própria Presidente utilizava a estrutura da Cooperativa  para transações comerciais pessoais. Pagava pessoalmente, como adiantamento, parte do preço. Depois, ela mesma vendia esses produtos para fora do município, à vista, e aplicava o dinheiro no mercado financeiro formal e/ou informal.

Todas essas operações se sustentavam em relações clientelistas e personalizadas à margem das normas institucionalizadas da Cooperativa. Por essa razão, e como foi constatado pela Auditoria contratada pelo Conselho Fiscal é que os recibos e comprovantes de créditos por conta de adiantamento à produção carecem de qualquer valor contábil e legal, e  muitos associados assinavam cédulas de crédito rural em nome de não associados ou de outros associados. Pelos mesmos motivos a fiscalização da Agência Tianguá verificou que as contas a receber e a pagar eram feitas na agenda pessoal da Presidente e que todos os adiantamentos estavam sob seus cuidados pessoais aos quais o contador da Cooperativa  tinha pouco ou nenhum acesso(4). Dessa forma, a Cooperativa como instituição era uma ficção.

Com o projeto FNE, essas relações que não poderiam continuar, sob risco de prejudicar o seu desenvolvimento e sua implantação, continuaram. Através do FNE, a Presidente deposta da COVIÇOSA passou a utilizar o crédito de repasse com fins clientelistas, fragmentando o projeto, repassando o crédito “em espécie”, e realizando pessoalmente as aquisições que deveriam ser realizadas pelos associados, sob o pretexto de que eram “compras em comum”.

Apesar do longo tempo transcorrido entre a elaboração do projeto FNE e sua aprovação (18 meses), que geraram um leque de situações complexas no momento da realiazação das cédulas de repasse,  necessitando serem adaptadas e ajustadas ao projeto global, o CEPAC conseguiu resolvê-las. Através de novas entrevistas com os sócios participantes do projeto, de comum acordo com a Diretoria da Cooperativa e consulta a Agência Tianguá-BNB, o CEPAC realizou os ajustes e substituições necessárias, e as cédulas foram feitas e realizado o seu “fechamento” pela Agência Tianguá-BNB. (5)                     

 O funcionário do BNB encarregado de realizar o “fechamento” das cédulas de repasse, ou seja, a concordância entre todos os itens financiados constantes da cédula-mãe  e o somatório de todas as cédulas de repasse terminou seu trabalho em 08.07.96. Todas as correções necessárias para esse “fechamento” foram realizadas antes dessa data, não havendo nenhuma comunicação ao CEPAC sobre essa questão, seja pela Agência Tianguá-BNB, seja pela Diretoria da Cooperativa. Isso significava que as cédulas de repasse haviam sido elaboradas corretamente pelo CEPAC.

Posteriormente ao fechamento das cédulas o CEPAC tomou conhecimento, através de alguns sócios da COVIÇOSA,  de que pelo menos cinco pessoas,  tinham sido aceitas no projeto sem serem sócios da Cooperativa, entre elas um funcionário do Banco do Estado do Ceará - Agência Tianguá (BEC), e a esposa do fiscal da Agência Tianguá-BNB. Se as cédulas de repasse já estavam “fechadas”,  isso significava que os projetos de outros sócios foram retalhados, para financiar as demandas desses novos sócios. O caso da esposa do fiscal do BNB é emblemático. Além do fato de que nem ela nem o funcionário do BEC podiam participar do projeto, pois constava no projeto, que só participariam do mesmo sócios que tivessem suas propriedades no município de Viçosa do Ceará,  havia um claro conflito de interesse com o BNB,  por ser a esposa do fiscal da AgênciaTianguá-BNB casada em comunhão de bens e este ser seu fiel depositário dos bens oferecidos em garantia no projeto da COVIÇOSA,  onde ele trabalhou fiscalizando as atividades de implantação do projeto. Registra-se, também, a irregularidade do projeto da esposa do fiscal da Agência Tianguá-BNB, financiado pelo PROPEC, de não respeitar nenhuma das normas técnicas do FNE - BNB sobre suporte forrageiro, e, portanto, de ser um   projeto tecnicamente inviável. (6). O CEPAC foi informado, também,  que alguns sócios que não tinham conjuntos de irrigação financiados obtiveram o financiamento para esses conjuntos de irrigação, o que quer dizer que outros sócios não tiveram esses equipamentos ou tiveram equipamentos retalhados. Três sócios conversaram longamente com os técnicos do CEPAC e informaram que os conjuntos de irrigação entregues pela empresa vendedora não correspondiam aos que constam na cédula de repasse elaborada pelo CEPAC e, portanto,  não serviriam para os objetivos dos seus projetos. (7)

Ao tomarem conhecimento das modificações que estavam ocorrendo nos projetos individuais, dos sócios, os diretores do CEPAC comunicaram isso à Diretoria da Cooperativa e à Agência Tianguá-BNB, alertando sobre a provável descaracterização do projeto global,  já que esse Centro não tinha sido consultado sobre a viabilidade dessas modificações. O CEPAC não recebeu resposta nem da COVIÇOSA,  nem da Agência Tianguá-BNB.

Desde que as cédulas de repasse foram “fechadas”, em 13.07.95 até a liberação dos recursos em 01.09.95  e durante o processo de liberação dos mesmos, na medida em que o repasse foi feito em espécie e dependia da boa vontade da Presidente deposta, esses créditos repassados eram realizados como troca de favores e não em função do que constava na cédula de repasse elaborada pelo CEPAC e do planejamento realizado nas propriedades dos sócios beneficiários do crédito.

Os itens financiados do projeto, tornaram-se assim, para a Presidente uma mercadoria - uma moeda de troca - que pela promessa ou concessão de mais canos, equipamentos, instalação de energia elétrica, e outros itens, para aqueles que não os tinham demandado anteriormente, conseguia a aceitação passiva e sem questionamentos das medidas adotadas por ela e que acabou transformando quase todo o crédito para os produtores em um repasse em espécie , diferentemente do que estabeleciam as cédulas de repasse e as normas do BNB. Segundo estas, o repasse deveria ser realizado em moeda corrente.

Nessa perspectiva, a incorporação a posteriori da esposa do fiscal da Agência Tianguá-BNB, como sócia da Cooperativa e participante do projeto, só pode ser interpretada, no que diz respeito à Presidente deposta, como uma tentativa de cooptação dos funcionários do Banco para seus propósitos. Por outro lado, a concordância que obteve da Agência Tianguá-BNB para suas atitudes fez com que continuasse exercendo suas práticas clientelistas e descaracterizando tecnicamente o projeto, transformando-o em uma colcha de retalhos.

3.2. Erros na Operacionalização do Crédito

A concreção de um projeto de crédito a nível operacional pelo Banco se expressa na elaboração de cédulas- mãe. Estas representam a explicitação quantitativa das demandas de crédito constantes do projeto e são, ao mesmo tempo, o contrato entre o Banco e a Cooperativa. Nas cédulas-mãe constam: itens a ser financiados para a própria Cooperativa e para repasse aos associados; cronograma de desembolso dos itens financiados; juros, correção monetária e redução de encargos financeiros; garantias; amortização do crédito; e sanções.

A elaboração correta e ajustada aos objetivos do projeto do cronograma de desembolso era de fundamental importância para a montagem do mesmo. O cronograma é o instrumento que norteia o planejamento na modificação de uma realidade determinada, através da aplicação de recursos creditícios. Esse cronograma  determina a seqüência harmônica de liberações em função dos objetivos e fases da montagem e implantação do projeto que, usualmente,  constam do corpo do mesmo.  Por exemplo, as liberações para o plantio de fruticultura não irrigada não podem ser realizadas nos meses de estiagem; os recursos para aquisição de matrizes bovinas leiteiras deve ser posterior a liberação para a implantação de pastagens.

Erros no cronograma de desembolso podem, no caso de projetos cooperativos complexos, descaracterizar o mesmo,  levando a sua fragmentação, até o ponto de tornar irreconhecível a proposta original, já que impossibilitam sua montagem.

Foi precisamente o que aconteceu na operacionalização do projeto FNE da COVIÇOSA. O projeto se sustentava em duas vertentes básicas que constituíam o marco dentro do qual seriam realizadas todas as atividades financiadas pelo BNB. Essas vertentes eram: 1. elevação do patamar tecnológico das propriedades dos associados; e 2. reestruturação administrativa da Cooperativa e reorganização em bases democráticas do quadro social.

Para atingir esses objetivos fundamentais, deveriam ter sido liberados em primeiro lugar os recursos destinados a capacitação, aquisição do microcomputador, periféricos e softwares, contratação dos técnicos e honorários pela elaboração do projeto.

Numa fase posterior, e só depois da capacitação à Diretoria e Conselho Fiscal, e ao corpo técnico administrativo da Cooperativa  poderiam ter sido liberados os recursos para capacitação aos sócios e, posteriormente o crédito de repasse  para os associados, na seqüência sugerida pela equipe técnica do CEPAC.

Em relação a este ponto a  Circular de 01.03.95 do DERUR-BNB estabelece:

“ b) No caso de cooperativas iniciantes ou em fase de reativação:

“ - a implantação do projeto será precedida da realização de cursos de capacitação e autogestão em cooperativismo (...) destinados aos associados, dirigentes e funcionários, cujo programa e cronograma estará previsto no projeto, sendo o crédito destinado a esta finalidade liberado antecipadamente às demais parcelas.

“ - fica estabelecido, ainda, que os recursos destinados aos demais itens do projeto somente poderão ser liberados após concluída a etapa mencionada na subalínea anterior” (8).

A Administração da Agência Tianguá-BNB, com absoluto descaso das normas do BNB e sem consultar o CEPAC,  fez exatamente o que não devia ser feito. Liberou todos os recursos à própria cooperativa, com exceção dos recursos para capacitação, aquisição de microcomputador e software e pagamento de honorários pela elaboração do projeto. Foram liberados os recursos que não podiam ser liberados e não foram liberados os recursos que deviam ser liberados.

É praxe, e também disposição normativa do BNB,  que o cronograma de desembolso seja realizado pela equipe que elaborou o projeto e os funcionários da Agência encarregados de operacionalizar o crédito. A técnica do BNB incumbida dessa operacionalização, numa atitude  autoritária, se negou reiteradamente a escutar e considerar as sugestões dos técnicos do CEPAC sobre o cronograma de desembolso. Foi impossível que a técnica  entendesse que o cronograma de liberações é, em sua essência, o referente quantitativo do planejamento necessário à montagem e implantação do projeto. A técnica do BNB afastou e marginalizou sem nenhuma explicação os técnicos do CEPAC desse processo fundamental em projetos associativos.

 3.3. Problemas na Montagem do Projeto e  o Afastamento do CEPAC.

  O fato de não ter sido realizado o cronograma de desembolso de acordo com a metodologia proposta pelo CEPAC, como consta das normas do BNB, forneceu o pretexto que a Presidente da COVIÇOSA  precisava para protelar indefinidamente a capacitação. Esses cursos foram ministrados somente a equipe de assistência técnica da COVIÇOSA. A Agência Tianguá-BNB, em nenhum dos relatórios de fiscalização emitidos durante a implantação do projeto, cobrou sua realização.

A COVIÇOSA, era de fato, uma cooperativa em fase de reativação e na sua reestruturação a capacitação era o instrumento privilegiado desse processo. No projeto apresentado ao BNB constavam oito cursos de capacitação. Esses cursos estavam destinados  a preencher as deficiências constatadas no diagnóstico, em relação a cooperativismo, gestão da unidade produtiva e fundamentos técnicos e explicitação das inovações tecnológicas a serem desenvolvidas nas propriedades dos associados e, constituíam o ponto de partida necessário a modernização administrativa e reorganização do quadro social da Cooperativa.

Sob a justificativa de escassez de recursos durante a aprovação do projeto, o BNB financiou somente quatro cursos, deixando de financiar o curso mais importante, que era precisamente o de   Organização Cooperativista e Gerenciamento da Unidade Produtiva. Esses cortes descaracterizavam o projeto e inviabilizavam sua montagem.

No momento da assinatura do contrato entre o BNB e a COVIÇOSA a Agência Tianguá solicitou uma declaração por escrito do CEPAC e da COVIÇOSA em que constasse que essas entidades aceitavam, entre outros cortes ou modificações do projeto, o corte do financiamento de quatro dos oito cursos programados.

Ciente de que o corte desses cursos comprometia a coerência lógica interna do projeto, que era uma proposta global e harmônica, e que colocaria em risco o sucesso do mesmo, o CEPAC colocou o problema a Assembléia Geral de Associados (AGA), e esta,  pela importância do curso de Organização Cooperativista e Gerenciamento da Unidade Produtiva e pelos baixos custos para os objetivos propostos, decidiram financiar com recursos próprios a maior parte dos custos do curso mencionado. A Cooperativa financiaria a parcela restante. Essa decisão consta da Ata da Assembléia Geral.

Em relação aos outros cursos, o CEPAC propôs e a Diretoria da COVIÇOSA aceitou, um remanejamento dos mesmos, com a complementação de custos pela COVIÇOSA e CEPAC de tal forma que nenhum sócio ficasse fora do programa de capacitação. Mesmo assim, esses cursos não foram ministrados, devido as protelações da Diretoria da COVIÇOSA.

Diante das protelações da Diretoria da COVIÇOSA para a efetivação da capacitação o CEPAC reiterou, como consta de correspondência de 19.05.95, essa solicitação. Em reunião com a Diretoria da COVIÇOSA realizada em 23.05.95 por iniciativa do CEPAC, a Diretoria do Centro explicitou todas as dificuldades na montagem do projeto e  entregou  uma programação detalhada dos cursos “onde foi explicado item por item o plano de cursos que teve toda a concordância da Diretoria”(9),  reiterou mais uma vez  sua preocupação com a desorganização dos cadastros dos associados, a dispersão da Presidente e a demora na contratação do contador, fato este que atrasava a assessoria e a capacitação da equipe técnica comprometendo a montagem do projeto. “Nessa reunião  foram explicadas todas as fases de estruturação que devia tomar o projeto até a inauguração da miniusina de leite”. (10).

Na mesma reunião, a Diretoria do CEPAC colocou à Diretoria da COVIÇOSA  a questão referente ao pagamento dos honorários do Centro pela elaboração e montagem do projeto. O contrato de prestação de serviços entre as duas entidades  estabelecia que “pela elaboração do projeto de financiamento e a montagem do mesmo a COVIÇOSA pagará ao CEPAC 2% do custeio e das inversões projetadas no ato da assinatura do contrato” (11). O contrato de financiamento com o BNB tinha sido assinado em 05.04.95 e até a data dessa reunião nem a Diretoria da COVIÇOSA, nem o CEPAC haviam conversado sobre esse assunto. Parte dos recursos para esse pagamento já haviam sido liberados e se encontravam creditados na conta corrente da Cooperativa. Foi marcada nova reunião para tratar do pagamento desses honorários.

Entre 23.05.95 e 31.05.95 foram agendadas  quatro reuniões para resolver essa pendência e todas elas foram proteladas, sem aviso prévio, depois de duas horas de espera. Na quarta e última reunião, a Presidente da COVIÇOSA  suspendeu a mesma e quando perguntada sobre quando se trataria a questão honorários, respondeu textualmente: “se o CEPAC esperou dois anos pode esperar dois anos mais”  (12)

O expediente e forma utilizada pela Presidente da COVIÇOSA para provocar o afastamento  definitivo do CEPAC da montagem e assessoria do projeto - negativa de pagar os honorários - foi  contrária aos princípios elementares de civilidade e respeito que deve existir entre pessoas e instituições. No decorrer da implantação do projeto FNE, a Presidente deposta usará e abusará desses procedimentos para deixar de cumprir acordos e contratos com entidades e empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de máquinas e equipamentos.

É sugestivo constatar que no longo período transcorrido entre a assinatura do contrato entre o CEPAC e COVIÇOSA, até a operacionalização do crédito - 01.06.93 a 05.04.95 - em nenhum momento, a Diretoria da COVIÇOSA  questionou nenhuma das cláusulas contratuais. Pelo contrário, em diversas reuniões com os sócios que participariam do projeto, elogiou enfaticamente a seriedade, capacidade e qualificação dos técnicos do Centro na pesquisa de campo e a qualidade do projeto elaborado, deixando claro, que os honorários cobrados pelo CEPAC eram significativamente menores que os cobrados por outras entidades ou escritórios elaboradores de projetos. Esses dois últimos pontos merecem destaque porque, apesar das evidências contrárias, a Presidente da COVIÇOSA  recorrerá constantemente, e somente depois de liberados os recursos,  a argumentação de que os honorários eram altos e o projeto tinha sido mal elaborado, para não cumprir o contrato celebrado entre as partes.

Em 31.05.95, a Agência Tianguá-BNB solicitou ao CEPAC novo plano de cursos para liberar esses recursos. Mesmo, estando esse plano já incorporado ao projeto e aprovado, essa solicitação foi imediatamente respondida. Dos dias depois a Agência Tianguá-BNB comunicou ao CEPAC que a Presidente da COVIÇOSA estava questionando o plano mencionado. Ficou portanto, em evidência, que mais que uma manobra tendente a protelar novamente a capacitação e a montagem do projeto  a Presidente tentava desconhecer o contrato e os acordos firmados pouco dias antes, ou seja, não havia nenhuma disposição da Diretoria da Cooperativa em cumprir o projeto nos termos concebidos pelo CEPAC e aprovado pelo BNB. (13)

O verdadeiro significado dessas atitudes da Presidente - negar-se a honrar os honorários do CEPAC e protelar ad infinitum a capacitação - tinham como objetivo precípuo afastar o CEPAC da montagem e assessoria do projeto e deixar intocada a estrutura da COVIÇOSA. 

Diante desses fatos a Diretoria do CEPAC comunicou o impasse ao DERUR e solicitou a mediação desse Departamento. Nessa correspondência o CEPAC colocou as dificuldades encontradas pelo Centro para implementar a montagem do projeto, devido às  reiteradas negativas da Presidente em cumprir os acordos contraídos e a forma pouco profissional e ética para tratar o problema dos honorários devidos por contrato e conclui que “3. A desorganização administrativa, a extrema centralização das decisões e a negativa da Presidente em aceitar orientações básicas compromete o gerenciamento do crédito FNE”. (14) 

Na reunião convocada pelo DERUR em 14.06.95 e com a presença de um funcionário do DERUR, do Gerente em exercício da Agência Tianguá-BNB, da Diretoria e Conselho Fiscal da COVIÇOSA e da Diretoria do CEPAC procurou-se solucionar os problemas e chegar a um acordo.

No decorrer da reunião ficaram claras duas posições em relação à montagem e implantação do projeto. Por um lado, o CEPAC colocando todos os problemas e obstáculos gerados pela Presidente da COVIÇOSA para impedir a montagem e implantação do projeto conforme a concepção e conteúdo do mesmo, aprovado pelo BNB e constante do contrato assinado entre as duas entidades e, por outro lado, a posição da Presidente tentando reduzir a montagem e implantação do projeto a meras questões tecnicistas  e não técnicas, castrando-o no seu significado mais profundo, ou seja, deixando de lado a modernização administrativa da Cooperativa e a reformulação do quadro social. O que estava em questão era a profissionalização do gerenciamento e administração da COVIÇOSA, através da descentralização das decisões e participação dos associados, diante da posição da Presidente deposta da Cooperativa  que postulava, em realidade, uma maquiagem técnica da mesma e que deixava intocada a estrutura da Cooperativa. O argumento central desta última era que, diferentemente de outra entidade que havia consultado recentemente, o CEPAC não contava no seu quadro profissional com auditores, contadores, especialistas em informática e pessoas que tivessem experiência bancária no repasse do crédito aos associados.

Essa posição da Presidente deposta da Cooperativa contradizia o que constava no projeto, que estava assinado por essa mesma Diretoria, e contradizia, também, a carta de esclarecimentos assinada pelas duas instituições (COVIÇOSA e CEPAC) enviada a Agência Tianguá-BNB em resposta a relatório de fiscalização da Agência Tianguá em 19.04.94. Nesse documento, com a assinatura da presidente da COVIÇOSA e da presidente do CEPAC coloca-se em relação à capacitação:

“Isso pressupõe uma reestruturação global da COVIÇOSA, tanto na esfera técnico-administrativa quanto no quadro social que terá nova base: os núcleos. ( vide organograma e projeto de capacitação).

“A ênfase observada nas normas do FNE sobre a necessidade de capacitação para projetos associativos e a reiteração do próprio DERUR sobre essa questão se sintonizam com a linha de atuação e proposta do CEPAC, por compreender ser imprescindível em uma reestruturação dessa ordem uma instrumentalização teórico-prática para quem administra e para quem produz.

“O que significa de outra forma, que a não realização de uma capacitação adequada, em alguns casos, pode comprometer o êxito do projeto.

“Partindo dessa premissa o CEPAC e a COVIÇOSA efetivaram contrato para quatro fases consideradas fundamentais na realização e êxito do projeto: estudos básicos, elaboração do projeto, montagem do projeto ( que significa a estruturação das linhas básicas de reorganização da Cooperativa, seja nos instrumentos de repasse do crédito, na organização dos núcleos, na redefinição e modernização da estrutura administrativa e na preparação da equipe técnica da COVIÇOSA e na sistemática de trabalho da assistência técnica, que estará a cargo da COVIÇOSA), e capacitação ao corpo técnico da Cooperativa e produtores.

“Essas quatro fases são entendida como um processo global no qual os estudos básicos realizados são a base para sua elaboração, montagem e capacitação. ‘Montagem’ e capacitação são complementares nesse processo, não podem ser separados , e tem o diagnóstico realizado como base para todos os cursos  que foram estruturados especificamente para as necessidades de reestruturação da COVIÇOSA,...” (15)

O CEPAC é um Centro de pesquisas e estudos da questão agrária do Ceará e não tem no seu quadro técnico nem contadores, nem auditores, nem especialistas em informática, nem bancários aposentados, seja do BNB ou de outro banco, que tenham experiência bancária de realizar repasse de crédito. Formam, isso sim,  parte do mesmo, pesquisadores e estudiosos da pequena produção com experiência na elaboração de projetos associativos, assistência técnica, organização e capacitação de entidades associativas de pequenos produtores, e em pesquisa e docência sobre a pequena produção. Este fato, era conhecido tanto pelo BNB, através do cadastramento do CEPAC nesse Banco, quando foram entregues os currículos do Centro e seus participantes, como pela Presidente deposta da Cooperativa,  na ocasião dos entendimentos preliminares e assinatura do contrato para a elaboração do projeto, como consta da carta de esclarecimentos enviada à Agência Tianguá-BNB.

O funcionário do DERUR colocou que o CEPAC para continuar com a assessoria e montagem do projeto deveria incorporar à Instituição profissionais em contabilidade, auditoria e informática e apresentar um plano referente à orientação técnica. Os Diretores do Centro ficaram surpresos com essa posição do BNB, já que não existia nenhuma norma desse Banco que exigisse  que as entidades que prestassem orientação técnica a entidades associativas e/ ou cooperativas tivessem que contar no seu quadro profissional com técnicos habilitados nessas especialidades. E não poderia ser de outra forma, pois é uma exigência que não faz sentido.

 O CEPAC se negou a aceitar essa imposição, pois, seria desvirtuar os objetivos do Centro e, o mais importante, não eram necessários esses profissionais de forma permanente para a assessoria e montagem do projeto. O CEPAC tinha mostrado na prática  que não havia necessidade de incorporar  esses profissionais ao Centro para dar continuidade a orientação na montagem do projeto, pois já havia concluído a elaboração das cédulas de repasse do crédito aos associados e fornecido à equipe técnica da COVIÇOSA todas as planilhas referentes a liberação do crédito aos associados e da 1a. liberação com todas as especificações necessárias.

Em relação ao plano de orientação técnica, em nenhum momento a Agência Tianguá-BNB tinha manifestado essa exigência. A única solicitação dessa Agência foi referente ao plano de capacitação que foi entregue imediatamente.  A respeito do plano de orientação técnica, poder-se-ia dizer, e qualquer profissional experiente em projetos associativos sabe, que, apesar de eventuais semelhanças formais,  cada projeto associativo é único, na medida em que é elaborado para uma determinada realidade, que possui características peculiares e específicas. O CEPAC,  por ter pesquisado as condições econômicas, sociais e técnicas do município, da Cooperativa e das propriedades dos sócios, ou seja, a realidade em que seria implantado o projeto, era a única entidade capaz de orientar a montagem do mesmo para aquilo que havia sido concebido. Era, também, a única entidade capaz de ministrar a capacitação para a Diretoria, associados e quadro técnico da COVIÇOSA. E, também, a única entidade capaz de elaborar, adequadamente, um plano de orientação técnica a nível interno para a Cooperativa, que contemplasse sua modernização, reestruturação administrativa e o gerenciamento e administração das unidades produtivas dos associados.

Mesmo com todas essas ponderações do CEPAC, a exigência da Presidente deposta foi apoiada pelo funcionário do DERUR, estabelcendo-se um acordo em que o CEPAC ficou com a obrigação de entregar as cédulas de repasse devidamente “fechadas” pela Agência Tianguá-BNB, a elaboração das propostas individuais dos sócios conforme modelo proporcionado pelo Banco, um documento sobre a viabilidade econômico-financeiro e comercialização do leite da miniusina de leite, o “Curso de Acompanhamento Técnico” à equipe técnica da COVIÇOSA e os cursos para os produtores. A COVIÇOSA ficou obrigada a repassar ao CEPAC 100% dos recursos financiados pelo BNB para capacitação. Em relação aos honorários o CEPAC fez um abatimento e deu prazos razoáveis para o pagamento da dívida. (16)

A Presidente deposta da COVIÇOSA não cumpriu o Acordo. Apesar das reiteradas solicitações do CEPAC à Cooperativa e à Agência Tianguá-BNB  a Presidente se negou a repassar os recursos destinados a capacitação. Em relação aos honorários a Diretoria pagou uma parte e se negou a pagar o restante. Ainda há um saldo devedor pendente.

Como demonstrado, o apoio do funcionário do DERUR à proposta da Presidente deposta da COVIÇOSA,  manteve intocada a estrutura clientelista da Cooperativa, a mesma que levou ao fracasso o projeto FNE e à pré-falência da COVIÇOSA. Os problemas da Cooperativa não poderiam ser resolvidos por soluções tópicas, superficiais e tecnicistas. Exigiam a reestruturação da mesma e a participação dos associados. 

   3.3.1. Atividades realizadas e atividades não realizadas na montagem do projeto.

 A montagem do Projeto FNE, como já frisado anteriormente, era fundamental para o desenvolvimento adequado do projeto, já que era a concreção das principais vertentes perseguidas no projeto FNE: elevação do patamar tecnológico e reestruturação da Cooperativa Agrícola de Viçosa.

A reestruturação da Cooperativa processar-se-ia em dois níveis: reestruturação administrativa e na organização do quadro social. Além disso, o repasse à equipe técnica e aos sócios participantes do projeto, do significado das inovações tecnológicas e sua instrumentalização para realizá-las era fundamental para seu êxito. A montagem do projeto era isso em sua essência,  e um todo harmônico, à medida em que as duas esferas ( quadro administrativo e quadro social)  da COVIÇOSA deveriam estar integradas para que o gerenciamento da Cooperativa e projeto FNE fosse eficiente.

Os cursos elaborados para essa fase de montagem eram fundamentais, como  ponto de partida para a  correta implantação do projeto. A partir desses cursos, se cristalizariam as idéias centrais e os pilares da  reestruturação da Cooperativa, seria realizado o repasse dos índices técnicos e a instrumentalização de produtores e técnicos para desenvolvê-los eficazmente.

Na  Fig. 1 constam as atividades necessárias à montagem do projeto, e que  seriam realizadas pelo CEPAC conforme contrato de 01.06.93.  Esse gráfico mostra, também, quais das atividades necessárias não foram realizadas, quais atividades foram realizadas parcialmente e quais atividades foram realizadas totalmente. Pode se apreciar que a montagem do projeto foi esfacelada e  não foram realizadas as atividades fundamentais  e que constituíam o pre-requisito básico para sua implantação.

Como visto, o Acordo de 14.06.95 determinou as atividades que seriam realizadas pelo CEPAC,  fragmentando todo o processo de montagem e implantação do projeto. A criação da estrutura de repasse do crédito é um bom exemplo disso. O CEPAC já  havia elaborado a parte principal dessa estrutura de repasse que eram as cédulas de repasse e as planilhas de liberação de crédito para os associados, conforme o cronograma de desembolso, com indicação dos itens a serem liberados, montante e aplicação de cada liberação, além da planilha detalhada da 1a. liberação. O restante das atividades de reestruturação e modernização da Cooperativa ficaram a cargo de outra empresa  contratada pela ex-presidente, com exceção do Curso de Acompanhamento Técnico e assessoria na implantação da miniusina, atividades estas que seriam realizadas pelo CEPAC.

A visão tecnicista e o apoio às idéias da ex-presidente por parte do funcionário do Banco, deram o golpe final no que deveria ser uma montagem harmônica e na integração que deveria haver entre quadro social e quadro administrativo.

As atividades de reestruturação administrativa, realizadas por outra empresa, passaram ao largo do que deveria ter sido, segundo o projeto aprovado. Como será observado posteriormente, no capítulo das  irregularidades cometidas, no que diz respeito às atividades administrativas da Cooperativa, todo o sistema de contabilidade e gerenciamento da mesma foi considerado deficiente, desorganizado e não estava informatizado como deveria, atrapalhando todo o gerenciamento do projeto.

Dessa forma,  no que se refere a parte técnica e administrativa, o CEPAC ministrou, somente, o curso para a equipe de Assistência Técnica de acordo com o que tinha sido planejado, realizou a assessoria na montagem da miniusina, através de um documento, e deu as orientações necessárias sobre sua construção e instalações, ao Eng.Civil responsável. Além disso, foram repassados à equipe técnica informações para a estruturação do Sistema de funcionamento do Pool de maquinaria, como cálculo da hora/trator para se calcular a cobrança das taxas na prestação de serviços aos cooperados, e fornecidas as explicações sobre as características dos solos do município e as noções fundamentais sobre a utilização de tratores nas diversas fases de preparo do solo  e de grades e arados conforme a cultura. Essa obrigação não constava do Acordo, mesmo assim o CEPAC a realizou.

Em relação ao acompanhamento técnico à equipe de assistência técnica da Cooperativa, foram realizadas duas reuniões - a Presidente deposta proibiu esses técnicos de participarem das outras reuniões programadas - nas quais foram explicados minuciosamente a esses técnicos, os problemas de cada uma das propriedades dos sócios participantes do projeto, e as adaptações realizadas nos projetos dos sócios que substituíram outros, depois de aprovado o projeto, com uma memória escrita de cada caso. E após o curso foram entregues ainda: 1. lista dos procedimentos para atuação em campo; 2. informações básicas das unidades produtivas dos sócios compreendendo, croqui das áreas projetadas e infra-estrutura, croqui de irrigação, análise de solos, análise de água e problemas relativos a cada unidade produtiva;  3. fichas de assistência técnica; 4. plantas e orçamentos atualizados de poços amazonas, estábulo para 10 e 20 reses, plantas e medidas completas para currais, cochos e bebedouros para 30 e 64 animais; 5. orçamentos atualizados para tanques de água de 5 m3, de 10 m3 e de 20 m3, para canteiro de minhocas, depósito de equipamentos e cercas com 7, 8 e 9 fios de arame; 6. evolução de rebanhos com estoque inicial de 5, 6 e 7 matrizes e estabilização em 10 matrizes; 7. evolução de rebanhos com estoque inicial de 10 e 12 matrizes e estabilização em 20 matrizes; 8. composição do rebanho por lote de manejo, consumo e produção de forragem necessária por 12 anos; 9. consumo diário de alimentos (inverno e verão), conforme evolução de rebanhos de 5,6,7,10 e 12 matrizes; 10. produtividade das culturas forrageiras; e 11. manejo sanitário com indicação das principais doenças, controle, prevenção e forma de tratamento, principais vacinas e quantidade anual de vacinas por rebanho e lote conforme evolução de rebanhos para 5, 6, 7,10 e 12 matrizes. (17)             

De todas as atividades realizadas, de forma fragmentada e fugindo à metodologia realizada pelo CEPAC, uma delas se destaca por não ter sido realizada de forma alguma- A Organização do Quadro Social.

A organização do quadro social seria realizada através dos cursos ministrados aos produtores, pelo CEPAC, como mostra a Fig.1 MONTAGEM DO PROJETO FNE. Apesar de várias solicitações do CEPAC à Diretoria da Cooperativa e à Agência Tianguá-BNB, para que fossem liberados os recursos para tal finalidade da forma que foi estabelecida no Acordo de 14.06.1995, não recebemos resposta. Os cursos não foram ministrados aos sócios e o resultado disso foi:

- Os sócios ficaram sem saber o significado do Cooperativismo e sem conhecer a estrutura de participação dos sócios que deveria ter a Cooperativa com o projeto FNE. Ficaram sem conhecer os Estatutos da COVIÇOSA e portanto seus direitos e deveres.

- Os sócios não foram esclarecidos sobre a forma que deveria ter o repasse e como deveria ser encaminhada a implantação do projeto.

- Não foram organizados os núcleos como mecanismos de participação efetiva.

- Os sócios não tiveram noções de gerenciamento da unidade produtiva na forma estabelecida e necessária para o desenvolvimento adequado do projeto.

- As noções técnicas que acompanhavam cada programa de financiamento, não foram repassadas aos sócios, o que deve ter acarretado problemas a nível de assistência técnica, já que para a equipe de assistência técnica  seria praticamente impossível repassar tudo o que seria visto nos cursos para os produtores no momento da implantação.

- Os produtores não receberam, também, os instrumentos de planejamento e contabilidade da  unidade produtiva e controle do crédito de repasse (fichas), fichas apropriadas para o registro e anotações da pecuária, calendário de vacinas e medidas profiláticas, calendário agrícola, etc. que teriam o acompanhamento posterior da equipe de assistência técnica. Além disso, os produtores ficaram  sem as cartilhas pedagógicas que conteriam os pontos centrais de cada curso, para que os mesmos pudessem revê-los sempre que necessitassem.

O que pode ser deduzido claramente é que, sem esses cursos os produtores não tinham condições de entender o que deveria ser a Cooperativa  para realizar a implantação do projeto FNE, nem entender a implantação do mesmo. Estavam acabadas as possibilidades de participação efetiva dos sócios e de  criação de quadros para promover a alternância da administração da Cooperativa. O projeto dessa forma, seria implantado de acordo com a boa vontade da Diretoria, ou mais precisamente da Presidente deposta. Como veremos adiante,  esses cursos não foram ministrados porque a sua não realização obedeciam uma intencionalidade que era a de não reestruturar, de fato, a Cooperativa e continuar com as antigas práticas da Diretoria. Isso redundou, entretanto, em uma das causas principais da crise da COVIÇOSA.

 4. AS IRREGULARIDADES NO GERENCIAMENTO DA COVIÇOSA

 Deve ficar claro, que em sentido estrito,  os erros na  aplicação dos recursos creditícios durante a implantação do projeto foram o desdobramento lógico e inevitável da manutenção de práticas centralizadoras, clientelistas e estruturas organizacionais ineficientes.

O conjunto de irregularidades apontadas nos Relatórios de Fiscalização da Agência Tianguá,  no relatório da empresa que realizou a auditoria externa, contratada pelo Conselho Fiscal, e nos depoimentos dos sócios, são tantos e variados, que para sua melhor compreensão tentar-se-á agrupá-los em grandes tópicos.

 

4.1. Irregularidades no Quadro de Associados.

 

A Presidente deposta da Cooperativa informou ao CEPAC e, essa informação consta do projeto, que a COVIÇOSA chegou a ter 561 associados. Em informação prestada ao CEPAC e a Agência Tianguá-BNB em resposta a esclarecimentos sobre o número de associados solicitados por essa Agência em 19.04.94 a Presidente da Cooperativa esclarece “(...) hoje temos 180 associados, sendo 101 ativos e 79 inativos, esclarecemos que os associados inativos com a implantação do projeto passarão a ser ativos, a nossa meta é não termos em nosso quadro social sócios inativos”.(18). No Edital de Convocação de Assembléia Geral Extraordinária  com o objetivo de obter autorização para contratação de financiamento junto ao BNB com recursos do FNE  o quorum dos associados é de 615. (19). Na Convocatória de Assembléia Geral Ordinária de 10.06.96, duas semanas antes da Presidente ser deposta, o Edital de Convocação fixa o número de associados em 615 dos quais 152 associados estariam em pleno gozo de seus direitos sociais. (20).

Tamanha confusão sobre o número real de associados mostra que a Presidente da COVIÇOSA não sabia qual era o quadro social da Cooperativa, fato difícil de acreditar, ou escondia essa informação por outros motivos. A informação permanentemente atualizada no Livro de Matrícula sobre o número de associados, com identificação completa, data de admissão e sócios que abonaram a solicitação, é requisito essencial em qualquer Cooperativa, porque os sócios são a condição de existência dela. Não existe Cooperativa sem sócios, e as irregularidades existentes no Livro de Matrícula são graves porque permitem a manipulação permanente das Assembléia, criando-se sócios fantasmas.

Desde já, para tentar esclarecer essas informações desencontradas, deve se deixar claro que nos Estatutos não existe  essa classificação de sócios “ativos” e inativos” . Existem sócios em pleno gozo de seus direitos sociais e sócios sem direito ao exercício desses direitos,  por não cumprirem com alguma das normas dos Estatutos. (21)

Fora de alguns requisitos formais que devem ser preenchidos, uma pessoa passa a ser efetivamente  sócia da Cooperativa quando integraliza quotas-partes. A integralização de quotas-partes é a subscrição de partes do capital social da Cooperativa e equivale a subscrição de ações nas sociedades anônimas.

O problema surgiu com a reforma estatutária de 28.05.93. A reforma mencionada fixou o valor das quotas-partes em um salário mínimo. O Estatuto anterior, ao não contemplar,  nem correção monetária nem juros das quotas-partes subscritas pelos associados, tinha reduzido a valores insignificantes o valor dessas quotas-partes. Com isso, os 615 sócios da Cooperativa, incluída a Diretoria,  perderam seus direitos de associados, especialmente o direito de votarem e serem votados. Como a Diretoria deposta foi eleita em junho de 1993, essa eleição tem um vício originário: foi eleita por sócios que não tinham direito a voto e os Diretores não tinham direito a serem eleitos. Somente em 05.04.95 com o financiamento para integralização de quotas-partes é que a Cooperativa passou a ter sócios com   plenos direitos como associados. Essa situação de instabilidade do quadro de associados deveria ter sido resolvida imediatamente depois da reforma estatutária e não ficar em suspenso até hoje.

 Os 615 associados, com a integralização de suas  quotas-partes, formaram o patrimônio da Cooperativa, ou seja, são seus legítimos proprietários, independentemente de que suas quotas-partes tenham sido corroídas pela inflação. Esses sócios não poderiam ser expulsos através da utilização de um artifício legal e contábil e sem consulta a Assembléia de sócios. Possivelmente, a maioria deles se negaria a integralizar novas quotas-partes já que anteriormente todos tinham integralizado quotas-partes. A forma mais eqüitativa, seria reajustar suas quotas-partes pelo valor mínimo estipulado nos novos Estatutos, e/ou,  restituir esse valor a todos aqueles que por disposição estatutária não podem ser sócios. Essa, era a forma mais simples de resolver esse problema, em vez de inventar  categorias fantasmas,  mas não foi adotada. Dessa forma pode-se aventar a possibilidade de que era mais seguro, para os objetivos da Presidente deposta, não convocar a Assembléia com a participação desses 615 sócios. Essa quantidade de sócios fugia ao controle personalista da Presidente e poderia abalar suas bases de sustentação.

Tentando esclarecer essa questão, com o objetivo de chegar ao número real de associados com pleno gozo de seus direitos sociais,  considerar-se-á que o número total de associados é de 615 sócios, pois esse é o número mais freqüentemente citado nos Editais de Convocação de Assembléias de Associados. Desses 615 associados somente 109 sócios integralizaram quotas-partes, ou seja, esse seria o número de associados com plenos direitos e deveres, a menos que por alguma razão posterior, como por exemplo, dívidas com a Cooperativa, sejam suspensos temporariamente seus direitos como associados. Assim, existem 506 sócios que não integralizaram quotas-partes. Dos 109 sócios que integralizaram quotas-partes mediante financiamento do FNE, somente 95 sócios participam das atividades produtivas contempladas no projeto, e 14 sócios só participaram do financiamento para integralização de quotas-partes do capital social. Atualmente 79 sócios estão em pleno gozo dos seus direitos sociais, pois 30 sócios se encontram inadimplentes com o Banco do Brasil S/A.

Essa quantidade de sócios fantasmas permitia que atividades estatutariamente ilegais  pudessem ser realizadas conforme as conveniências da Diretoria. Como o Conselho Fiscal não tinha acesso nem ao Livro de Matrícula dos associados nem aos Estatutos, esse número de associados servia como massa de manobra, seja para obter quorum e maioria nas Assembléias, inclusive na eleição da Diretoria e Conselho Fiscal,  seja para figurar como testas de ferro em operações de venda de produtos primários à Cooperativa, ou obter crédito de repasse para custeio e de adiantamento à produção, como será analisado posteriormente.

 4.2. Irregularidades na Administração da COVIÇOSA.

 - Centralização de atividades por parte da Presidente - Os relatórios de fiscalização da Agência Tianguá BNB são bastantes explícitos sobre o estilo de gerenciamento da Presidente deposta:

“I -  Ainda persiste a concentração de atribuições por V. Sa na presidência da Cooperativa. É inadmissível a continuidade de tal situação, pois a preocupação em atuar diretamente nas áreas de gerenciamento, contábil, posto de revenda, atendimento a associados, fornecedores/outros, vem criando sérios problemas administrativos, a exemplo do atraso da contabilidade da empresa.(...).

“IV -Constatou-se que o controle das contas a pagar e a receber é feito pela Presidente da entidade, a nível de agenda pessoal, o que deixa muito a desejar. (...)”.

Em relação ao atraso na elaboração de balancetes mensais:

“V -(...) verificou-se que a principal causa da ocorrência é o atraso da remessa de documentos da presidência para o setor de contabilidade. Tal situação, deve-se ao fato de a Presidente centralizar totalmente a movimentação referente a FORNECEDORES, CLIENTES E ADIANTAMENTOS (...) Trata-se, portanto, de situação inadmissível, vez que a Cooperativa já conta com todos os meios para executar o referido trabalho com a devida tempestividade.

“XXVII.. “(...) Já as questões relacionadas a utilização da patrulha mecanizada são tratadas diretamente pela Presidente, quando para maior agilidade poderiam ser resolvidas por um dos técnicos. Como exemplo, citam-se a suspensão, de um trabalho contratado (preparo do solo), pelo simples fato do trator ter furado um pneu”. (22)

O centralismo absoluto em todas as atividades da Cooperativa  por parte da Presidente, não é um erro técnico ou inexperiência como transparece do relatório citado, e por essa razão,  mesmo contratando um gerente, o problema do centralismo e concentração absoluta das decisões continuaria sem mudanças significativas. De fato, como consta no relatório, a COVIÇOSA contratou um gerente “ao qual ainda não foi delegada as principais tarefas que lhe são afetas “. (23)

Essa centralização absoluta  tinha objetivos claros: o controle total das informações dentro de um estilo de dominação,  próprio das “práticas clientelistas” da Presidente deposta da Cooperativa.

- Desorganização administrativa e contábil - Em maio de 1995, o Conselho Fiscal  da Cooperativa, contratou Auditoria Externa, alarmado pelas irregularidades constatadas nos Relatórios de Fiscalização da Agência Tianguá-BNB e pela preocupação externada pelos associados. A Auditoria realizada abrangeu o período compreendido entre 01.01.95 e 30.04.96. De início o relatório da Auditoria coloca “que os trabalhos não se desenvolveram a contento, em virtude da falta de documentação de Caixa do exercício de 1995, e, ainda, pelo fato da estruturação contábil se encontrar atrasada”. (24)  As principais irregularidades constatadas foram:

Movimento de Caixa. A Auditoria constatou “Descuido total no que se relaciona à parte documental, visto, que até o momento (data do relatório) não foram encontrados os documentos do movimento de caixa”. Os únicos documentos de Caixa encontrados pela Auditoria foram os correspondentes ao mês de janeiro de 1996 e verificaram: 1. pagamentos realizados sem documentos que comprovassem a despesa; 2. recibos e notas fiscais inábeis,  pois não há indicação dos beneficiários que os assinaram. (25)                                         

Devolução de cheques por falta de provisão de fundos. No período de janeiro de 1995 a abril de 1996 foram devolvidos por falta de provisão de fundos uma grande quantidade de cheques pelo valor total de R$ 104.192,25. Pela falta de fundos para cobrir esses cheques foram debitados juros por R$ 14.860,69 e por taxas R$ 316,98. Esses valores, somados, dão um total de R$ 15.177,67. Essas despesas poderiam ter sido evitadas e não ocasionar prejuízos aos associados. (26)

Em maio de 1996 foram devolvidos mais dois cheques por falta de provisão de fundos da conta da COVIÇOSA na Agência Tianguá-BNB, pelos valores de R$ 55.022,00 e R$ 5.000,00, respectivamente e um cheque da conta pessoal da Presidente da Cooperativa pelo valor de R$ 18.817,92. (27)

O cheque  pelo valor de R$ 55.020,00 e o de R$ 18.817,92, ambos com a mesma data de vencimento - 23.05.96 - e emitidos em nome do mesmo beneficiário, um comerciante de castanha de caju que não é sócio da Cooperativa, foram protestados por falta de provisão de fundos. O credor entrou na Justiça com dois processos: um contra a Cooperativa  e outro contra a Presidente da COVIÇOSA em uma ação de Notitia Criminis por estelionato . No processo contra a Cooperativa o Sr. Juiz da Comarca de São Benedito expediu mandato de arresto contra o caminhão Mercedes Benz comprado com recursos do FNE. O processo de estelionato está em julgamento no Fórum da Comarca de Viçosa do Ceará.

O comerciante alega que os cheques foram dados em pagamento pela venda de castanha de caju à Cooperativa. Como prova, mostrou ao Conselho Fiscal da COVIÇOSA um comprovante assinado pela Presidente deposta da COVIÇOSA pelo valor de R$ 73.837,92 - que eqüivale ao total dos cheques mencionados - pelo depósito de castanha de caju nos armazéns da Cooperativa  com opção de venda para a COVIÇOSA. Em depoimento prestado na Delegacia de Policia de Viçosa do Ceará, a Presidente da COVIÇOSA, em relação à denúncia de estelionato, alegou que essa dívida teve origem em um empréstimo pessoal, a altas taxas de juros, contraída com o comerciante mencionado.(28)

Qualquer que seja a verdadeira razão da dívida, é evidente que essa operação está eivada de irregularidades. O comerciante não é sócio da COVIÇOSA e esse tipo de operações só podem ser realizadas com associados. Porém,  o mais grave é a ausência de distinção entre negócios próprios, de caráter pessoal e os negócios da Cooperativa, nos quais a Presidente deposta era uma representante dos associados. Lembremos a constatação do Relatório de Fiscalização da Agência Tianguá-BNB em que se verifica  que as contas a pagar e a receber é feito pela Presidente da entidade, a nível de agenda pessoal. Aparentemente os negócios pessoais e os negócios da Cooperativa misturavam-se na atuação da presidente deposta da COVIÇOSA.

 Ainda em relação a este ponto a Auditoria contratada pelo Conselho Fiscal conclui:

“b) Escrituração contábil desacompanhada dos documentos que comprovem os seus registros, não merecendo fé pública.

“c)  A documentação comprobatória dos pagamentos (janeiro/96), em parte, deixa a desejar e pode ser classificada como inábil;

“e) Tratamento inadequado em relação as Obrigações Trabalhistas, Sociais e Tributárias, pondo em risco o patrimônio da entidade;

“f) Inexistência de controles da parte financeira, mas especificamente em relação aos Adiantamentos Por Conta da Produção e emissão de cheques.

“g)  Má administração dos Bens Imobilizados, mantidos totalmente sem controle”. (29)

O incisivo e pormenorizado Relatório da Auditoria mostra, sem lugar a dúvidas, a desorganização, a falta de profissionalismo e a irresponsabilidade da Diretoria da COVIÇOSA na administração da Cooperativa. Esse verdadeiro caos administrativo e contábil comprometeu seriamente o patrimônio da COVIÇOSA.

- Irregularidades no adiantamento a cooperados por conta da produção - Como qualquer outra Cooperativa Agrícola mista a COVIÇOSA adianta recursos próprios aos seus associados por conta da produção que no momento da colheita  é entregue à Cooperativa. Tendo sido entregue a produção, a mesma salda a dívida dos empréstimos. A Auditoria  detectou casos nos quais foram saldadas essas dívidas dos empréstimos sem que existisse o correspondente registro contábil. Porém, isso constitui uma “ pequena irregularidade”, considerando as demais relativas  ao adiantamento a produção a pessoas que não são sócios da cooperativa, adiantamentos com notas promissórias ou recibos sem assinatura e adiantamentos efetuados sem comprovantes.

- No período de 05.09.95 e 23.12.95 foram concedidos adiantamentos sucessivos a “um não associado, ou seja, sem vínculo algum com a Cooperativa, registrado na contabilidade em nome de um associado”  por R$ 25.000,00. Como afirma a Auditoria: “Esta operação foi realizada com grande risco, visto que valores relevantes foram adiantados para uma pessoa (não associada) em nome de outra (associada) e sem qualquer garantia. Desta forma, constata-se que os recursos adiantados foram desviados do objetivo social constante no Estatuto Social da COVIÇOSA”. (30)

- Foram concedidos adiantamentos pelo valor de R$ 2.837,55 a cinco associados  que, em garantia, entregaram Notas Promissórias ou recibos sem assinatura para comprovar o adiantamento. Notas Promissórias sem assinatura não garantem nada e recibos sem assinatura comprovam ainda menos.

- Oito pessoas, das quais quatro não estavam no momento do adiantamento dos recursos na plenitude de seus direitos, pois não tinham integralizado quotas-partes, receberam recursos como adiantamento por conta da produção sem nenhum comprovante  pelo valor de R$ 92.839,58. 

Como conclui a Auditoria: “Inexiste qualquer controle interno no sentido de identificar o volume de numerário já adiantado para os associados, como também o total por associado já entregue a título de adiantamento. (...) Salientamos que a inexistência ou inabilidade de  comprovantes (Recibos ou Notas Promissórias) pode ensejar o desvio de recursos da Cooperativa”. (...). (31)

- No mesmo sentido,  o Relatório de Fiscalização da Agência Tianguá -BNB afirma “Verificou-se que o desempenho da diretoria vem sendo insatisfatório quanto à avaliação de riscos. Cite-se o exemplo de concessão de adiantamentos por conta de produção agrícola/extrativa (safra/95), quando foram cometidos dois erros: adiantamento antes do recebimento dos produtos e utilização indevida de recursos para repasse aos associados”. (32)

- Irregularidades no repasse do crédito de custeio e crédito de adiantamento a produção aos sócios  Era prática da Cooperativa obter empréstimos de custeio para repasse aos associados. Como ficará demonstrado,  na concessão destes sub-empréstimos, aparecem com clareza todos os vícios e falta de respeito aos Estatutos por parte da Diretoria da COVIÇOSA.

A Auditoria constatou “que no mês de dezembro/95 o somatório desses sub-empréstimos repassados aos associados chegava a R$ 478.102,89. O valor dos financiamentos obtidos junto ao Banco do Brasil S/A,  para esses repasses era de R$ 233.615,54 sendo a diferença coberta com recursos de créditos de associados provenientes de exercícios anteriores” . (33)

Conforme a Auditoria, essas dívidas, de sócios já desligados da Cooperativa, provinham de exercícios anteriores e eram atualizadas pela ex presidente da COVIÇOSA a juros calculados a taxas de  20% ao mês até maio de 1995 e posteriormente a taxas de 10% ao mês. “Salientamos que os juros calculados às taxas de 20% ao mês e 10% ao mês eram elevadas em relação às praticadas no mercado na época ( 6% ao ano mais a TJLP - BNB), com importantes reflexos (lucro) no resultado contábil da Cooperativa.” (34)

Duas questões “nebulosas” chamam imediatamente a atenção: a primeira é que, se a diferença entre o somatório dos sub-empréstimos e do saldo da operação principal do Banco do Brasil foi coberta com recursos de créditos de associados provenientes de exercícios anteriores, significa que houve sócios que figuram como devedores por créditos que não receberam; a outra explicação, mais lógica, é que o somatório desses sub-empréstimos foi aumentado artificialmente mediante a cobrança de juros usurários para que o balanço da Cooperativa apresentasse lucros contábeis.

Uma outra questão importante, é que os devedores desses sub-empréstimos  não foram desligados da COVIÇOSA, mas também não integralizaram quotas-partes, e como já foi explicado não estão no pleno gozo de seus direitos sociais. Mesmo assim, continuam sendo beneficiários dos seus serviços e desenvolvendo atividades econômicas com a Cooperativa.

Esses créditos de custeio e adiantamento à produção foram contratados em datas diferentes. O crédito de custeio foi contratado em 1992 e prorrogado em 1995 e o crédito de adiantamento à produção foi contratado em 1995. Dos beneficiários do crédito de custeio, na data da renegociação do empréstimo em 1995, 38% não tinham integralizado quotas-partes e respondiam por 32,76% do total da dívida. Do crédito de adiantamento à produção, contratado em maio de 1995, 42% dos beneficiários responsáveis por 30,69% dessa dívida, se encontravam, também, nessa situação. (35)

Mais uma vez, fica constatado que a Diretoria da COVIÇOSA realizava operações de alto risco, que comprometia, como efetivamente comprometeram, o patrimônio da Cooperativa. É difícil entender como foram concedidos empréstimos a associados que podiam, em qualquer momento, ser desligados da COVIÇOSA, ou solicitar sua exclusão do quadro de associados, por não estarem dispostos a integralizar quotas-partes. Além disso, esses sub-empréstimos foram concedidos sem garantias de nenhum tipo. É evidente que a Presidente deposta da Cooperativa tratava os assuntos que envolviam o patrimônio da Cooperativa como se esse patrimônio fosse propriedade pessoal.

5. A DESCARACTERIZAÇÃO E FRACASSO DO PROJETO FNE

 Como explicado, a ruptura entre o CEPAC e a COVIÇOSA teve como causa, a negativa da  presidente deposta da COVIÇOSA, em cumprir as obrigações emanadas do contrato celebrado entre essas duas Instituições. Depois do afastamento do Centro da montagem do projeto, a ex presidente da Cooperativa, deflagrou insidiosa campanha contra o CEPAC destinada a ocultar as verdadeiras razões dessa ruptura.

Na versão da presidente deposta, relatada por sócios da Cooperativa, o CEPAC teria se afastado devido a  negativa da Diretoria em pagar os honorários contratados e que a Diretoria negou-se a pagar esses honorários porque o projeto havia sido mal elaborado. E como o projeto havia sido mal elaborado tinha que ser modificado no decorrer de sua implantação. Tamanha bobagem, que como foi exaustivamente demonstrado, carece de qualquer fundamento minimamente objetivo,  de tanto ser repetida foi levada a sério, não só por alguns ingênuos pequenos produtores, mas também pelos Administradores da Agência Tianguá-BNB. Estes últimos,  sabem ou deveriam saber, que a probabilidade da Central de Análise e a Direção Superior do BNB aprovar um projeto mal elaborado de R$ 1.951.000, 00 para uma cooperativa de pequenos produtores é nula.

O objetivo da presidente deposta era não realizar a implantação do projeto, com seus objetivos e características originais, pois corroeria suas bases de poder, descentralizando e democratizando as decisões. Ao mesmo tempo, ficariam cruamente expostas todas as mazelas, vícios e irregularidade existentes nos porões da Cooperativa, os mesmos que, durante anos haviam sido ocultadas cuidadosamente, e que o CEPAC e a maioria dos sócios desconheciam. Assim, o projeto  deveria ser mudado sob o pretexto de que tinha sido mal elaborado. O projeto não foi mudado, foi esvaziado no seus objetivos centrais, descaracterizado e fragmentado na sua aplicação. Nesse esvaziamento e descaracterização, por absurdo que possa parecer, a ex- Presidente da COVIÇOSA contou com o apoio irrestrito dos Administradores da Agência Tianguá - BNB, como demonstraremos posteriormente.

Para uma melhor compreensão do leitor serão analisadas separadamente a implantação do projeto da própria Cooperativa e a implantação do projeto de repasse aos associados.

 5.1. A Aplicação do Crédito FNE à Própria Cooperativa.

5.1.1. Descaso na instalação da mini usina de leite.

A usina de leite, tanto pela sua importância econômica para à própria Cooperativa, pois era a fonte mais segura e rentável de todos seus investimentos, como para os sócios participantes do PROPEC,  já que,  a miniusina de leite  garantia a viabilização dos investimentos em  pecuária leiteira, não foi efetivamente implantada. Os equipamentos para pasteurização e ensacamento do leite foram encomendados e pagos em junho de 1995 e o prédio com todas as instalações, inclusive o poço profundo concluído em setembro do mesmo ano. O documento elaborado pelo CEPAC em que constam estudos de viabilidade econômica da usina de leite, de fornecimento do leite, sua comercialização, gerenciamento e organização do processo de trabalho e todos os documentos preenchidos para obter sua legalização na Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária (SEARA) foram entregues à Cooperativa em julho de 1995. (36)

Não obstante, somente em maio de 1996, a Presidente deposta solicitou a entrega dos equipamentos à empresa fornecedora. Esses equipamentos estavam prontos para ser entregues em setembro de 1995. Até hoje, esses equipamentos permanecem encaixotados. No contrato com a empresa vendedora, existe uma cláusula que estabelece que a empresa instalará esses equipamentos, e treinará na sua utilização e manutenção, um técnico da COVIÇOSA, desde que realizado o pagamento prévio das passagens e estadia. Essa verba consta do projeto e foi financiada pelo BNB. Não foi adquirido nenhum material do setor do laboratório,  nem o caminhão de 4 toneladas que seria utilizado para fornecimento e comercialização do leite. O técnico encarregado da miniusina e o Eng. Agrônomo da COVIÇOSA não realizaram o estágio, sob supervisão da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária (SEARA) sobre todos os aspectos técnicos, sanitários e análise microbiológica do leite e manejo da miniusina, programados e financiados no projeto. Por último, também não foi encaminhada a SEARA, a documentação necessária destinada a obter a autorização legal para o funcionamento da miniusina de leite.

Ou seja, um investimento alto e imprescindível à viabilidade econômica do projeto global e dos projetos individuais dos produtores do PROPEC ficou em completo abandono. Além disso, perdeu-se mais  um ano de carência em que por não estar completamente implantada, a miniusina não gerou nenhuma receita, comprometendo com isso sua capacidade de pagamento. A miniusina em funcionamento estaria gerando também receitas necessárias à própria Cooperativa.

 Mais uma vez, fica demonstrada a incapacidade gerencial, a morosidade nas decisões e principalmente a negligência da Diretoria deposta da COVIÇOSA na correta aplicação do crédito. As normas do BNB estabelecem que o crédito deve ser aplicado nas finalidades propostas. Se depois de um ano de liberados os recursos para a miniusina de leite, esta ainda não foi instalada, é porque provavelmente o crédito não foi aplicado para as finalidades contratadas.

5.1.2.  Descaso na informatização da COVIÇOSA.

   O projeto contemplava a informatização de todas as atividades administrativas, contábeis, tesouraria, pagamento de funcionários, de repasse de crédito aos associados e de controle de estoques e inventários. Para esses objetivos foram financiados os softwares e aplicativos necessários a essa informatização e um curso de informática para o contador, secretária e Eng. Agrônomo.

 Se como consta dos Relatórios de Fiscalização do BNB, as contas a pagar e a receber eram feitos na agenda pessoal da Presidente deposta, que centralizava toda a movimentação referente a fornecedores, clientes e adiantamentos,  se não existia acompanhamento do crédito de custeio de repasse do Banco do Brasil, se não foram adquiridos os softwares para controle de estoques, se os cálculos de encargos/escrituração junto ao Banco do Brasil não foram informatizados, se os balancetes estão atrasados e se não foi implantado o sistema RECOR, deve se concluir que o único setor informatizado é o referente ao crédito de repasse aos associados.

 Mesmo assim,  a informatização desse repasse é bastante fraca e incompleta. Em cada liberação os associados recebem o total liberado e uma lista dos itens financiados sem nenhuma especificação. Por exemplo,  no recibo entregue aos sócios consta, montante liberado R$ 1.000,00 para preparo de solo do capim elefante e construção de estábulo. O sócio fica sem saber o número de diárias e o valor das mesmas para preparo do solo; se os recursos liberados para a construção do estábulo são para diárias de pedreiro ou para material de construção e neste caso, tipo de material e quantidade. Além do sócio não saber como deve aplicar os recursos impossibilita, também seus próprios registros contábeis. A 1a. planilha de liberação do crédito de repasse aos associados entregue pelo CEPAC à equipe técnica da COVIÇOSA continha toda essa informação e serviria de modelo para futuras liberações.

A COVIÇOSA contratou para orientação técnica a nível interno, isto é, para sua modernização administrativa e gerenciamento a empresa COPATERCE. A Fiscalização da Agência Tianguá atribui a essa empresa os problemas existentes na modernização da COVIÇOSA. Em relação a este ponto o Relatório de Fiscalização coloca “Vistoriou-se que a Cooperativa de Serviços - COPATERCE - está percebendo 1.5% do valor do financiamento para repasse aos associados, porém pelas ocorrências ainda existentes desde a última visita, julgamos que a COPATERCE não vem cumprindo o contrato, merecendo uma avaliação por parte da Diretoria da Cooperativa, antes que ocorra a total liberação dos recursos”. (37)

Independentemente da qualidade dos serviços da COPATERCE, questão que não interessa aos objetivos deste artigo, o fato é que a COVIÇOSA ao não modernizar sua estrutura administrativa e continuar com seus atrasados e centralizadores métodos de gerenciamento e administração, mais uma vez, deixou de aplicar o crédito para as finalidades previstas e cumprir um dos aspectos básicos para o êxito do projeto: a modernização administrativa da Cooperativa.

 5.2. Erros e Irregularidades no Crédito de Repasse aos Associados.

 Os erros e irregularidades cometidos no repasse do crédito aos associados tem sua origem na esteira dos desmandos administrativos causados pelas práticas autoritárias e clientelistas da Diretoria que lesou os associados na implantação do projeto. Causa estupor, a passividade e omissão da Agência Tianguá-BNB  no conjunto de irregularidades cometidas no repasse do crédito aos associados.

 5.2.1 As Compras denominadas erradamente  “em comum”.

 A Assembléia de sócios que aprovou o projeto FNE, também aprovou que, com o objetivo de baratear os custos e  padronizar a qualidade das aquisições, os associados poderiam efetuar algumas aquisições em comum. Foram longamente debatidas a aquisição dos conjuntos de irrigação e motoforrageiras e das matrizes leiteiras. Nesse debate ficou claro que essas aquisições em comum poderiam ser por grupo, por Programa  e que essas aquisições realizadas diretamente pelos associados, ou representantes especialmente nomeados para esses fins, teriam a assessoria  técnica da Cooperativa.

Autoritariamente e  com o apoio da Agência Tianguá-BNB, a Presidente da COVIÇOSA, sem nenhuma consulta aos associados, transformou e tergiversou o conceito de compras em comum que é a aquisição grupal ou coletiva, sem delegação de poderes ou com delegação de poderes a um representante especialmente nomeado dos produtores para a aquisição de determinados bens,  pelo conceito inédito de compras em comum realizadas exclusivamente por uma pessoa sem delegação de poderes e/ ou autorização explícita do grupo ou coletivo de produtores.

As “compras em comum”,  prática usual em projetos associativos,  não guardam nem a mais remota relação, com a forma em que foram realizadas essas aquisições na COVIÇOSA. A Presidente da COVIÇOSA de forma autoritária e unilateral comprou, sem autorização e delegação explícita de poderes dos sócios, praticamente todos os equipamentos, máquinas, mudas, insumos agropecuários e material de construção e, contratou por ela mesma, a aquisição de material e redes de alta e baixa tensão. Mais propriamente o nome dessa caricatura  de “compras em comum” é apropriação indevida e usurpação de funções.

Tamanha ilegalidade e deturpação do que se entende por “compras em comum” cometida pela ex-presidente da COVIÇOSA e apoiada pelos Administradores da Agência Tianguá-BNB, abriu  caminho para que o desvio de recursos e as arbitrariedades ficassem como marcas registradas da implantação do projeto FNE da COVIÇOSA.

Os contratos de repasse celebrado entre a COVIÇOSA e associados determina que  “o crédito deferido será liberado em moeda corrente, ficando estabelecido que o valor de cada parcela será atualizado (...) com base na TAXA REFERENCIAL - TR (...)” (38) A  moeda corrente do país é o real, e o crédito foi repassado em espécie. Qualquer aquisição em nome dos associados sem procuração legal, procuração em que deve constar claramente especificado o bem a ser adquirido,  preço e loja, é ilegal.

As irregularidades mais marcantes, se é que se pode falar de uma gradação ou matizes de irregularidades, foram:

- Aquisição dos equipamentos de irrigação. Da mesma forma como ocorreu na fase de operacionalização do projeto em que, a Administração da Agência Tianguá-BNB abriu espaço para que a Diretoria da COVIÇOSA descaracterizasse o projeto na sua concepção global, a fiscalização realizada na COVIÇOSA em agosto de 1995, por um fiscal do Setor de Operações (SETOP) de Fortaleza e os fiscais das Agências do BNB de Tianguá e São Benedito promoveu a descaracterização técnica do projeto.

O Relatório de Fiscalização da Agência Tianguá, de agosto de l995, coloca:

“XVII - Será necessário que a Cooperativa  faça licitação para aquisição dos materiais de irrigação com, no mínimo, 03 fornecedores. É prudente que a empresa vencedora faça um levantamento a nível de campo, acompanhado por técnico da Cooperativa, pois o trabalho constante do projeto mostra-se de pouca consistência conforme se constatou tecnicamente”. (39)

Essa recomendação foi extremamente imprudente. A Diretoria da Cooperativa, que é confundida em todo o relatório da fiscalização da Agência Tianguá-BNB como sinônimo de Cooperativa,  não tinha nenhuma atribuição para fazer licitação em nome dos sócios, e a Agência Tianguá extrapolou suas atribuições quando exigiu essa licitação. De acordo com as normas do crédito FNE, são os sócios, se assim  estimarem conveniente para seus negócios,  que devem determinar soberanamente se fazem ou não fazem licitação para comprar esses equipamentos, seja coletivamente ou em grupo. Cada sócio é livre para adquirir os equipamentos financiados individualmente e na empresa que escolha. A única restrição é que compre os equipamentos discriminados na cédula de crédito rural e preste contas com a nota fiscal correspondente.

O posicionamento dos funcionários da Agência Tianguá-BNB  inscreve-se, assim,  nas mesmas práticas clientelistas e autoritárias da Diretoria da Cooperativa. O crédito obtido pelos sócios da Cooperativa não é uma dádiva do BNB. Deve ser pago com juros e correção monetária e a agência do BNB mencionada  à revelia da ordem legal não poderia impor essa licitação e o repasse em espécie.

A imprudente  recomendação referente a que a empresa vencedora da licitação calculasse novamente o dimensionamento dos equipamentos de irrigação, “pois o trabalho constante do projeto mostra-se de pouca consistência conforme se constatou tecnicamente” conseguiu abrir para as raposas, as portas do galinheiro. Além de descaracterizar tecnicamente o projeto, fato que prejudicou os produtores, o imprudente  conselho possibilitou o desvio de crédito e a aquisição de conjuntos de irrigação de menor potência  e com um custo superior a 30% do preço desses equipamentos no mercado  (40).

 Por último,   os técnicos do BNB que realizaram a fiscalização,  sem ler ou sem compreender o projeto original,  contrariando normas do Banco e os pareceres técnicos da Central de Análise caíram ingenuamente  na esparrela da ex-presidente e da equipe técnica da COVIÇOSA, de que o projeto estava mal elaborado, não considerando  que vários dos ajustes necessários em campo nos projetos de irrigação se deviam às substituições de vários produtores nos projetos individuais.

A primeira irregularidade foi a carta branca fornecida à Diretoria da Cooperativa  para mudar itens do projeto aprovado pela  Central de análise e Direção Superior do Banco. As normas do Manual do Usuário de Crédito Rural do BNB (MUCR) que regulamentam esta matéria estabelecem “Sempre que houver alterações no projeto originalmente submetido ao Banco, cumpre a agência, (...) obter a concordância formal da empresa ou do técnico responsável  e do cliente para as modificações efetuadas” (41). Em nenhum momento o CEPAC foi consultado sobre essa questão. Além disso, contrariando a eqüidade e ética mais elementar, em nenhum momento durante esse processo a Agência Tianguá enviou cópia desse Relatório ao CEPAC.

A segunda irregularidade, que denota ausência de profissionalismo e seriedade desses técnicos com as funções que exercem, reside no fato de que eles não mencionam as razões pelas quais o trabalho constante do projeto mostra-se pouco consistente e em que casos detectaram essa falta de consistência técnica. É muita pobreza conceitual ou falta de conhecimentos técnicos utilizar a expressão pouca consistência  para referir-se aos projetos de irrigação. Um projeto de irrigação está bem ou mal dimensionado em função de um conjunto de variáveis que incidem no cálculo do mesmo. Não existem projetos de irrigação pouco consistentes , existem projetos de irrigação mal elaborados. Duvidamos que um técnico do BNB especialista em administração e contabilidade e dois técnicos agrícolas que nunca elaboraram projetos de irrigação para o FNE-BNB, ou seja, sem qualificação técnica ou experiência profissional para tal atividade, tenham em três ou quatro dias visitado 66 propriedades, feito as medições da distância entre a fonte de água e a área a ser irrigada, altura ou desnível, área a ser irrigada, cultura a ser implantada, época de plantio,  número de dias e período de irrigação/ano, cálculo do uso consuntivo da cultura, tipo de solos, vazão da fonte de água, potencial de irrigação para outras culturas não financiadas pelo projeto, etc.,

 Esse relatório de fiscalização, autorizou, assim, a direção da Cooperativa a refazer os projetos de irrigação. Dessa forma, antes da licitação dos equipamentos de irrigação, as quatro empresas que participaram do mesmo, contrataram em conjunto, um técnico pertencente a uma dessas empresas que elaborou os novos projetos de irrigação ( tudo isso feito em apenas 20 dias). No mesmo dia marcado para a licitação foi convidado a participar dela o Coordenador do Conselho Fiscal. Além do Coordenador estavam presentes as quatro empresas mencionadas, a Diretoria e equipe de assistência técnica da Cooperativa, e o Gerente Geral e o Fiscal da Agência Tianguá-BNB. (42)

Quem melhor relata o que aconteceu é a própria Administração da Agência Tianguá:

“ XXIX - Percebeu-se que alguns associados vêm reclamando do alto preço dos equipamentos de irrigação, argumentando que o valor de mercado custam em média 30% menos do valor licitado. Situação que, no nosso entender, decorre dos seguintes fatos: os revendedores foram previamente informados do valor contratado por cada associado; cotaram seus preços muitas vezes coincidindo com o valor disponível, razão porque não adotaram preços unitários dos diversos componentes, mas apenas para o conjunto do sistema irrigante. Portanto, de fato, o processo licitatório não culminou com redução de preços, como era esperado, a exemplo do que se verificou com as demais máquinas/veículos”. (43)

A Administração da Agência Tianguá-BNB esquece no seu relatório alguns pequenos detalhes, tais como: 1. Quem exigiu a licitação foi a própria Agência, que, como já colocado, era uma ilegalidade; 2. Estavam presentes na licitação o Gerente Geral e Fiscal da Agência Tianguá-BNB e não perceberam que as quatro empresas que participaram da licitação tinham formado um cartel, caso contrário não se explicam as razões pelas quais não suspenderam a licitação. As empresas que participaram da licitação foram quatro, e as mesmas quatro ganharam a licitação porque apresentaram propostas idênticas. Por essa curiosa coincidência foram  obrigadas  a dividir eqüitativamente entre  elas a venda dos conjuntos de irrigação. 3. Mais curioso ainda, as quatro empresas conheciam o preço financiado dos equipamentos com os valores reajustados pela TR. 4. Nas propriedades de vários sócios, os equipamentos dimensionados pelas empresas de irrigação, seguindo o imprudente  conselho da fiscalização,  são menores e com motobombas de menor potência que os que constam do projeto ou não correspondem ao planejamento da unidade produtiva, podendo comprometer sua viabilidade econômica, pois o técnico contratado pelas empresas de irrigação não conhecia esse planejamento. Na maioria dos casos, os equipamentos de irrigação foram dimensionados pelo CEPAC, também para irrigar culturas existentes ou a serem implantadas  com recursos próprios. 5. O preço dos conjuntos de irrigação, mesmo sendo menores e de menor potência dos que figuram no projeto, tiveram o mesmo preço que estes. Isto é,  foram comprados para os produtores equipamentos inferiores e mais caros. Lembramos que as cartas propostas dos equipamentos de irrigação foram apresentadas na transição da mudança de moeda - URV por real - e pelas incertezas do novo Plano Econômico todos os preços subiram abruptamente nesse período. Os valores financiados dos conjuntos de irrigação que constam do projeto eram, por essas razões, superiores aos preços de mercado. 6. Diferentemente do que acontece em licitações públicas é impossível que em licitações privadas a defasagem de preços seja de 30%. Quando isso acontece a licitação é imediatamente suspensa. No caso da COVIÇOSA não suspenderam  a licitação.

Essa situação não teria acontecido se a Agência Tianguá-BNB tivesse se abstido de fornecer conselhos, e se conforme contrato tivesse exigido da Diretoria o repasse de crédito em dinheiro e não em espécie. Lembramos, como foi constatado pela Auditoria, que “verificamos que inexiste o pagamento do restante (15%). Tal fato ocorre devido a concessão de Adiantamentos Por Conta da Produção com os 15% retidos, a associados e, em alguns casos, a não associados. Também consta nesse Relatório uma diferença de R$ 11.717,00 entre o valor financiado pelo BNB que foi de R$ 323.923,00 e o valor que consta das planilhas fornecidas pelo Eng. Agrônomo da Cooperativa que é de R$ 312.216,00. (44)

Aqui cabe uma pergunta: É justo que os pequenos produtores sócios da COVIÇOSA, que tiveram seus equipamentos de irrigação comprados à sua revelia, além de pagar mais caro por equipamentos que muitas vezes não servem para os objetivos planejados no projeto FNE, tenham que arcar sozinhos com os prejuízos?

- Aquisições e instalação das redes de alta e baixa tensão. O projeto apresentado ao BNB consultava insumos e maquinarias agrícolas, além de material  elétrico para instalação das redes de alta e baixa tensão, para serem financiados como fornecimento a cooperados. A Central de Análise do BNB,  por escassez de recursos do FNE na conjuntura de aprovação do projeto, não financiou os dois primeiros ítens, mas manteve, por solicitação do CEPAC, a aquisição do material elétrico pela COVIÇOSA para fornecimento a cooperados.

O BNB financiou assim, além das redes de energia elétrica a serem instaladas nas propriedades dos produtores dos programas PROIR e PROPEC, todo o material elétrico destinado a instalação dessas redes à própria Cooperativa  sob a modalidade de Fornecimento a Cooperados. Dessa forma, as redes de alta tensão foram duplamente financiadas: aos sócios e à própria Cooperativa que adquiriria os materiais para revender aos sócios.

Os sócios não receberam os recursos em moeda para fazer suas instalações elétricas. A presidente da COVIÇOSA utilizou, dessa forma, os recursos para o repasse e os de fornecimento aos cooperados para tais atividades.

O Gerente da empresa que ganhou a licitação para instalação da energia elétrica explicou em  depoimento pessoal que as redes de alta tensão tinham sido instaladas em 20 propriedades faltando ainda 4 e que as redes de baixa tensão tinham sido completadas. Explicou que a Cooperativa tinha uma dívida com a empresa de R$ 18.689,89 - a empresa possui os recibos - sem que nessa dívida estivesse incluída a alta tensão que falta instalar nas 4 propriedades já mencionadas. O BNB já liberou todos os recursos para a COVIÇOSA, incluídos os das 4 propriedades.  Dos materiais elétricos financiados, a Cooperativa adquiriu  em outra empresa os transformadores e 3 ou 4 postes. Todo o resto do material tinha sido comprado na sua empresa. (45)

Novamente se repete a mesma irregularidade apontada em relação a aquisição dos equipamentos de irrigação. A Presidente deposta da COVIÇOSA  não repassou o crédito aos produtores e pagou pessoalmente os materiais e serviços da empresa contratada. Vários sócios foram prejudicados por não terem sido instaladas as redes de energia elétrica em suas propriedades, ainda que esses recursos tenham sido liberados pelo BNB à COVIÇOSA.

Mais um desvio de crédito, pois o BNB liberou todos os recursos e além da dívida de R$ 18.689,89, ainda falta instalar energia elétrica em 4 propriedades. Sem essa energia esses projetos são inviáveis e os investimentos já realizados inúteis. Da mesma forma que aconteceu na aquisição dos conjuntos de irrigação, se o crédito tivesse sido repassado ao produtor em moeda corrente não teria havido desvio do crédito.

Vale perguntar novamente: os sócios prejudicados vão pagar esses prejuízos sozinhos?

- O repasse do crédito em outras aquisições. Da mesma forma que na aquisição dos equipamentos de irrigação e instalação das redes de alta e baixa tensão foram repassados, também em espécie, todos os fertilizantes químicos, arame,  e a maior parte do material de construção. Neste último caso, os sócios retiravam os materiais do depósito de um comerciante da cidade e assinavam um vale. Foram repassados a alguns produtores, também em espécie, mudas para fruteiras. Foram liberados, e não foram repassados, parte importante das mudas  para o plantio de fruteiras e não foram liberados os recursos para a compra da pecuária leiteira. No caso das fruteiras os sócios prepararam o solo e adubaram, construíram os poços amazonas, adquiriram os conjuntos de irrigação, instalaram energia elétrica e os recursos das mudas não foram repassados. A situação é mais crítica em relação ao plantio de maracujá. Mesmo liberados, não foram repassados os recursos para aquisição de arame e estacas e muitos associados plantaram utilizando estacas velhas ou um só fio de arame comprometendo seriamente a produtividade dessa cultura. A enorme maioria dos sócios desse Programa perdeu todo o investimento produtivo, um ano de carência e dificilmente terão condições de pagar o crédito.

Situação similar ocorreu com os sócios pertencentes ao PROPEC. Esses associados construíram os estábulos, poços amazonas, instalaram redes de alta e baixa tensão, compraram equipamentos de irrigação e implantaram as capineiras. O dinheiro para a compra das matrizes e reprodutores não foi liberado, a produção de forragem está desperdiçada e os empreendimentos dos produtores não estão  gerando rendas. Os produtores nos informaram que a Cooperativa comprou a semente de cunhã  e que, junto com as instruções para o plantio o Eng. Agrônomo da COVIÇOSA explicou que a semente era de má qualidade e que só germinaria 60%. Além disso, informaram que não haviam recebido nenhuma orientação técnica sobre corte, fenação e adubação, nem outras orientações técnicas necessárias à implantação do projeto.

- Desvio do crédito de repasse. No Relatório de Fiscalização da Agência Tianguá-BNB de dezembro de 1995 consta que a Presidente da COVIÇOSA  desviou recursos do FNE pelo valor de R$ 131.573,88. Esses recursos foram destinados a “adiantamentos a associados por conta da entrega da produção” ou (...)  utilizando os valores retidos nos repasses destinados aos associados”. (46)

O Relatório de Fiscalização da Agência Tianguá-BNB  de maio de 1996 constata que o total do desvio do crédito de repasse FNE por adiantamento a cooperados foi de R$ 66.667,38. (47)

A Auditoria constatou que o saldo devedor  de 15% às empresas de irrigação foi liberado pelo BNB e desviado pela Presidente da COVIÇOSA “para a concessão de Adiantamentos por Conta da Produção”. ( 48)

Ficam ainda interrogações: por exemplo,  o crédito para fornecimento a cooperados foi utilizado parcialmente - aquisição de transformadores e 3 ou 4 postes - e o restante do crédito não foi liberado? Ou foi liberado e não foi aplicado?

O desvio de crédito e sua aplicação para objetivos alheios ao projeto foi a gota d’água que faltava para acabar com a possibilidade de êxito dos projetos dos sócios. Esses projetos já tinham sido descaracterizados pela Diretoria e equipe técnica da Cooperativa sob a recomendação imprudente da fiscalização da Agência Tianguá-BNB. Com o desvio do crédito, os produtores que tinham instalado em suas propriedades toda a infra-estrutura indiretamente produtiva, esperando os investimentos produtivos,  tiveram os investimentos já realizados transformados em meros objetos decorativos.

5.3 Os Erros e Passividade da Administração da Agência Tianguá em Relação aos Desmandos da    Diretoria da COVIÇOSA

 Ao longo deste trabalho temos destacado alguns dos erros cometidos pela Administração da Agência Tianguá na operacionalização do projeto e nas recomendações e exigências profundamente infelizes em relação às compras em comum (que foram de fato compras  realizadas por uma só pessoa- a Presidente deposta),  licitações de equipamentos constantes no crédito de repasse sem a participação ativa dos sócios, e de ter conjuntamente com a Presidente deposta tergiversado os fatos  ao colocar que os problemas da Cooperativa se deviam a elaboração errada do projeto. Esta afirmação, como demonstrado, não resiste a nenhuma análise séria e objetiva diante das irregularidades administrativas, gerenciais, contábeis e normativas cometidas pela Presidente deposta da COVIÇOSA. Revela, entretanto, o profundo desconhecimento da Administração da Agência Tianguá-BNB do processo de análise e aprovação de um projeto pelo BNB. Além disso, esses Administradores, como deixam transparecer  não têm o menor preparo  para isso, não são especialistas em projetos, não tendo condições de julgar e criticar como fazem,  o trabalho qualificado dos técnicos do CEPAC.

 Não foi o CEPAC quem aprovou um projeto que esses fiscais do BNB consideraram mal elaborado, mas as instâncias do BNB encarregadas de tal função. E um mínimo de coerência aconselharia que as críticas ao projeto, se desdobrassem em críticas também a essas instâncias do BNB que o aprovaram. Uma pergunta elementar deve ser formulada: Por que a Gerência da Agência Tianguá-BNB aprovou o projeto quando foi apresentado nessa Agência do BNB e o enviou para a Central de Análises se tinha tantos erros? Daí se conclue, que os verdadeiros motivos das críticas ao CEPAC eram outros.

Esclarecido esse ponto, nos referiremos a outros erros cometidos pela Agência Tianguá na operacionalização do projeto e na sua implantação, além da sua omissão diante das irregularidades cometidas pela Diretoria da COVIÇOSA e que não foram mencionados no decorrer deste artigo.

- Erros na operacionalização do crédito e implantação do projeto. A Circular 1-0072.1, de 01/03/95 do DERUR - BNB estabelece que a implantação dos projetos será precedida da realização dos cursos de capacitação e que os outros recursos do projeto só poderão ser liberados depois de concluída a capacitação. Houve total desrespeito com essa instrução normativa. Tanto assim, que até esta data não foram ministrados os cursos mais importantes. Essa omissão foi,  sem dúvida, uma das principais causas do fracasso do projeto FNE.

A Circular mencionada estabelece em relação a integralização de quotas-partes. “O DERUR recomenda que a distribuição dos valores a serem integralizados por cada associado seja feita de forma proporcional aos valores financiados no repasse destinados às atividades produtivas” .(49)  Em l4.06.95. dois meses depois de assinado o contrato de crédito e quando já estavam elaboradas todas as cédulas de repasse,  a Agência Tianguá-BNB  foi informada durante reunião com o CEPAC  e a Diretoria da COVIÇOSA  por um funcionário do DERUR que deveriam ser elaboradas as cédulas de integralização de quotas-partes. Como as cédulas de repasse estavam prontas e muitos sócios no limite de financiamento, essas cédulas de integralização de quotas-partes se afastaram completamente da recomendação normativa. Integralizaram quotas-partes 14 sócios que não participam das atividades produtivas do projeto e não integralizaram quotas-partes 2 sócios que participam das atividades produtivas. Em segundo lugar,  não existe nenhuma proporcionalidade entre os valores dessa integralização e a capacidade econômica dos sócios.

A Circular já citada determina  que ” previamente aos primeiros desembolsos de parcelas de crédito destinados a repasse, inclusive para integralização de capital, a Agência demonstrará ao DERUR que as correspondentes operações de repasse foram cadastradas e aceitas no Registro Comum de Operações Rurais (RECOR) (...)”(50) Essas operações não foram registradas no RECOR.

Fica patente, tendo por base as próprias normas do BNB, que as operações do crédito de repasse não podiam ser liberadas, pois faltava o cumprimento dos dispositivos normativos. Cabe-nos perguntar: por que a Agência Tianguá-BNB liberou esses recursos, atuando contra as próprias normas do BNB?

As  normas do BNB  determinam que na fase de implantação do projeto a fiscalização deve ser mensal (51). Essa norma também não foi cumprida. Os recursos à própria Cooperativa foram liberados em 30.04.95 e a primeira fiscalização foi em agosto/95. O repasse foi liberado em 01.09.95 e a primeira fiscalização sobre a aplicação desses recursos foi em dezembro/95.  Mesmo com todos os problemas constatados nesse Relatório a  fiscalização seguinte só foi realizada em abril/96. Não houve o devido acompanhamento da implantação do projeto por parte da Agência Tianguá-BNB.

A segunda questão inexplicável da fiscalização é que em nenhum dos Relatórios há referências aos problemas existentes nas propriedades dos sócios pela forma irregular em que o crédito de repasse estava sendo liberado. É como se os sócios não existissem ou, como se os recursos estivessem sendo aplicados conforme o cronograma de desembolso. Foi demonstrado que esse fato não corresponde à realidade.

Além disso, em  nenhum momento  a Gerência da Agência Tianguá -BNB solicitou que a Diretoria da COVIÇOSA convocasse a Assembléia Geral de sócios para expor os problemas. Todos os problemas constantes dos Relatórios foram cuidadosamente ocultados pela Diretoria deposta da COVIÇOSA. O Conselho Fiscal não recebeu o primeiro Relatório de Fiscalização de agosto de 1995, o Relatório correspondente a fiscalização de dezembro de 1995 e entregue nesse mês a Diretoria somente foi entregue ao Conselho Fiscal pela Agência Tianguá-BNB em março de 1996 e o terceiro Relatório de Fiscalização foi entregue ao Conselho Fiscal pela Agência Tianguá-BNB mediante solicitação explícita desse Conselho. Esses relatórios referentes a aplicação do crédito e a administração do patrimônio dos sócios por parte da Diretoria da COVIÇOSA deveriam ser acessíveis a todos os sócios. O sigilo, nesses casos, somente protege Diretorias que como a da COVIÇOSA estava dilapidando o patrimônio dos associados, sem que estes tivessem informações sobre esse fato e, portanto, não podiam tomar nenhuma medida para por fim aos desmandos perpetrados. Mais grave e inexplicável foi o atraso com que o Conselho Fiscal recebeu esses Relatórios de Fiscalização. 

 - Omissão da Agência Tianguá -BNB em relação à Diretoria da COVIÇOSA. Diante do conjunto de irregularidades constatadas nos Relatórios de Fiscalização da Agência Tianguá-BNB causa estupor que a Administração dessa Agência não tenha tomado nenhuma ação coercitiva contra  a Diretoria da COVIÇOSA nos termos que determina o MCR do Banco Central do Brasil (BACEN).

Desviar recursos do crédito, como constataram os Relatórios de Fiscalização de dezembro de 1995 e de abril de 1996 para aplicar em finalidades não previstas pelo mesmo, e ainda mais, causando sérios prejuízos aos associados que por essa razão tiveram que paralisar a implantação dos seus projetos é considerada falta grave e “elisão do conceito de idoneidade” pelas normas do BACEN e sujeita a interpelação sob pena, no caso de não apresentar defesa satisfatória, de perder o cargo e ficar inabilitado para ser Diretor de Cooperativa pelo prazo determinado pelo BACEN. Por que os administradores da Agência Tianguá não interpelaram nos termos que exige o BACEN à Diretoria deposta da COVIÇOSA? (52)

Consta do Relatório de Fiscalização da Agência Tianguá “que no período de 22/02/ a 22/04/96 a Cooperativa teve 06 cheques devolvidos pelo BNB Ag. de Tianguá. por falta de provisão, totalizando R$ 16.530,28, chegando a ser incluída no CCF”. (53) Em 23.05.96 foi devolvido e protestado um cheque da conta corrente da COVIÇOSA na Agência Tianguá BNB  pelo valor de R$ 55.022,00 e um cheque da conta pessoal da Presidente deposta que foi indiciada por estelionato. Por que diante da quantidade de cheques devolvidos  por falta de provisão de fundos essa Agência não retirou em abril de 1996 o talão de cheques da Diretoria da COVIÇOSA? Por que, se essas são claramente condutas desabonadoras, a Presidente deposta não foi interpelada como determinam as normas do BACEN? Qualquer Administração Bancária cuidadosa teria tomado as providências mencionadas.

Para compreender o descaso com a correta aplicação dos recursos do crédito FNE e os desmandos administrativos e contábeis cometidos pela Diretoria da COVIÇOSA  é necessário  que sejam captadas as verdadeiras intenções da Diretoria da COVIÇOSA.  Para a Presidente deposta da Cooperativa, os recursos provenientes do FNE estavam prioritariamente destinados a serem utilizados como capital de giro para ampliar, reforçar e manter as atividades tradicionais da Cooperativa, ou seja, a compra  de pó cerífero e castanha de caju  a comerciantes e associados da COVIÇOSA, e sua venda fora do município, retendo temporariamente o produto das vendas para ser aplicado no mercado financeiro, formal e informal, e dinamização da revenda de insumos e maquinaria agrícola. Em síntese, isso significava a manutenção e ampliação de seu antigo esquema de administração.

  O não cumprimento do projeto FNE, de acordo com seus objetivos, e o desvio de suas finalidades para o antigo esquema administrativo, fez com esse esquema ruisse, arrastando com ele a Cooperativa. Deve-se levar em conta, também, a incompatibilidade desse antigo esquema com a estabilidade monetária do Plano Real, que inibiu a ciranda financeira do mercado financeiro formal e levou à falência aqueles que faziam do mercado financeiro informal sua principal fonte de receitas.

 Essa estrutura administrativa da COVIÇOSA, mantida pela Diretoria deposta, sustentava-se na centralização autoritária de todas as atividades e na utilização de práticas clientelistas. Na utilização dessas práticas  cooptavam-se associados e não associados, mediante a troca de favores, o que transformou a COVIÇOSA em um balcão de favores e negócios  pessoais da Presidente deposta. Esse estilo de dominação repele qualquer forma de democracia e, dessa forma, é possível explicar a negativa da Presidente deposta em seguir as orientações do projeto, cuja correta implantação tinha como condição prévia a modernização da estrutura administrativa da Cooperativa e sua democratização através da criação dos núcleos, que teriam uma participação efetiva nas decisões da Cooperativa, tornando-as decisões colegiadas e descentralizadas.

 Os recursos do FNE foram “drenados” para manter o esquema  econômico e de poder sustentado nas práticas tradicionais e clientelistas da Diretoria da COVIÇOSA. O projeto FNE fracassou porque foi colocado a serviço de um esquema econômico profundamente viciado e inoperante que se sustentava na aplicação de recursos no mercado financeiro informal e nas práticas clientelistas. Daí não ser correto falar de erros e sim de práticas clientelistas e irregularidades cometidas pela Diretoria deposta da COVIÇOSA,  consequência de uma concepção de cooperativismo que não guarda nem a mais remota semelhança com a doutrina cooperativista, nem com as reais necessidades dos produtores, da Cooperativa e do município. Nesse processo a administração da Agência Tianguá-BNB cumpriu seu papel de reforço a essas práticas, apoiando à Diretoria deposta da COVIÇOSA.

 

Clique aqui para ver Fig.1 - MONTAGEM  DO PROJETO FNE - Atividades realizadas pelo CEPAC
* Este artigo foi escrito em dezembro de 1996 .Toda a informação empírica, incluindo as normas do crédito FNE, do BNB e do Banco Central, são relativas a esse período.

     REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1.  BOTTCHER, Erik.  El Desarrollo de la Teoría de la Cooperación y los Elementos Fundamentales de la Teoría de Munster. Apud Benevides, Diva P. Evolução do Pensamento Cooperativo (p. 19-98)  in: O Pensamento Cooperativo e o Cooperativismo Brasileiro . (Coord.)  Benevides, Diva P. V. I. II Triagem.  BRASCOOP, 1990, São Paulo, p. 63-64.

 2.  BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. SUPEJ-ASSOP- 95/0154.  25/01/95, p. 3.

 3.  Id. Ibid. p. 5.

 4.  BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. AGÊNCIA  TIANGUÁ-BNB. SETOP/967. 10/ 05/96. p. 1.

 5.  Em correspondência dirigida  pelo Centro de Estudos e Pesquisas Agrárias do Ceará - CEPAC - à Agência Tianguá em 29/08/96 se descrevem esses fatos: “Desde a elaboração do projeto até sua aprovação (2 anos), aconteceram  fatos, como não podia deixar de ser, que modificaram a realidade e consequentemente as demandas dos sócios que participaram do projeto. Houve sócios que venderam motores, motobombas ou motoforrageiras, outros adquiriram esses equipamentos; 9 sócios financiados pelo PROPEC saíram do projeto e 4 pertencentes ao mesmo Programa mudaram de área; 8 sócios financiados pelo PROIR saíram do projeto e 5 mudaram de área. A saída desses sócios do projeto obedeceu a razões cadastrais ou a outras razões pertinentes à Diretoria da COVIÇOSA. (...) Todos os problemas identificados no projeto e as readequações necessárias existentes até 30/06/95 foram entregues e explicadas à equipe técnica da Cooperativa através do curso ministrado pelo CEPAC e de uma memória individual  de cada caso entregue à mesma”. p. 4.

 6. COOPERATIVA AGRÍCOLA DE VIÇOSA LTDA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA REPIR 95/037-z e CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA REPEC 95/036-y.

 7.   Fatos relatados por escrito por três sócios da Cooperativa Agrícola de Viçosa Ltda.

 8.   BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. DERUR-BNB. Circular 1-0072.1 de 01/03/95. p. 4.

 9.   CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS AGRÁRIAS DO CEARÁ. Correspondência à Cooperativa Agrícola de Viçosa Ltda. 19/05/95. p. 3. Toda a correspondência citada dirigida à Diretoria da COVIÇOSA foi devidamente protocolada  e enviada cópia para a Agência Tianguá BNB.

 10. CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS AGRÁRIAS DO CEARÁ. Correspondência ao DERUR-BNB. 06/06/95. p. 4.

 11.  COOPERATIVA AGRÍCOLA DE VIÇOSA LTDA. E  CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS AGRÁRIAS DO CEARÁ. Contrato de Prestação de Serviços. 01/06/93. p.2.

 12. CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS AGRÁRIAS DO CEARÁ. Correspondência à Agência Tianguá-BNB. 08/11/95. p. 18.

 13. CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS AGRÁRIAS DO CEARÁ. Correspondência ao DERUR-BNB.  op. cit. p. 3.

 14.  Id. Ibid. p. 4.

 15.  COOPERATIVA AGRÍCOLA DE VIÇOSA LTDA. E CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS AGRÁRIAS DO CEARÁ. Correspondência à Agência Tianguá-BNB. 19/04/94. p. 4.

 16.  COOPERATIVA AGRÍCOLA DE VIÇOSA LTDA. E CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS AGRÁRIAS DO CEARÁ. Ata de Acordo. 14/06/95. p. 1.

 17. Como consta de recibos assinados em 03/07/95 e 06/07/95  pelo Sr. Evaldo Melo, Eng. Agrônomo da Cooperativa Agrícola de Viçosa Ltda.

 18.  COOPERATIVA AGRÍCOLA DE VIÇOSA LTDA. E CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS AGRÁRIAS DO CEARÁ. Correspondência à Agência Tianguá-BNB. op.cit. p.6.

 19.  COOPERATIVA AGRÍCOLA DE VIÇOSA LTDA. Edital de Convocação. Assembléia Geral Extraordinária. 24/03/95.

 20. COOPERATIVA AGRÍCOLA DE VIÇOSA LTDA. Edital de Convocação. Assembléia Geral Ordinária. 10/06/96.

 21.  COOPERATIVA AGRÍCOLA DE VIÇOSA LTDA. Estatuto Social. 28/05/93.

 22.  BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.  AGÊNCIA TIANGUÁ - BNB. SETOP/967. op. cit. p. 1.

 23.  Id. Ibid. p. 1.

 24.  MARPE AUDITORES ASSOCIADOS S/C. Cooperativa Agrícola de Viçosa Ltda. Relatório Circunstanciado de Auditoria. 16/07/95. p. 2.

 25.  Id. Ibid.  p. 20.

 26.  Id. Ibid.  p. 20.

 27.  O Conselho Fiscal da Cooperativa Agrícola de Viçosa Ltda. entregou ao CEPAC, em julho de 1996, cópia de toda essa documentação, inclusive cópia do depoimento da Presidente deposta da COVIÇOSA  na Delegacia de Polícia de Viçosa do Ceará -Ce. 

28.  ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DE  SEGURANÇA PÚBLICA. DGP/DPI/ DELEGACIA MUN. DE POLÍCIA CIVIL. VIÇOSA DO CEARÁ - CE.  Inquérito Policial No 014/96.

 29.  MARPE AUDITORES ASSOCIADOS S/C. Cooperativa Agrícola de Viçosa Ltda. Relatório Circunstanciado de Auditoria. op. cit. p. 20.

 30.  Id. Ibid. p. 9.

 31.  Id. Ibid. p. 19.

 32.  BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.  Agência Tianguá - BNB. SETOP/967. op. cit. p. 1.

 33.  MARPE AUDITORES ASSOCIADOS S/C. Cooperativa Agrícola de Viçosa Ltda. Relatório Circunstanciado. op. cit. p. 6.

34.  Id. Ibid. p. 7.

 35.  Banco do Brasil S/A. Agência Viçosa do Ceará - Ce. Relação de Devedores da COVIÇOSA com o Banco do Brasil S/A. 23/08/96.

 36.  CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS AGRÁRIAS DO CEARÁ. Viabilidade Econômica da Miniusina de Leite da Cooperativa Agrícola de Viçosa Ltda. Viçosa do Ceará-Ce. 31/07/95. 24 p.

 37.  BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Agência Tianguá - BNB. Carta Rural 95/47. 20/12/95. p. 3

 38. COOPERATIVA AGRÍCOLA DE VIÇOSA LTDA. Cédula Rural Pignoratícia. Cláusula Forma de Pagamento. 10/04/95. p.1.

 39.   BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Agência Tianguá - BNB. Carta Rural 95/69. 06/09/95. p.

 40.   BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.  Agência Tianguá - BNB. SETOP/ 967. op. cit. p. 5.

 41.   BANCO DO NORDESTE DO BRASIL  S/A. Manual do Usuário do Crédito Rural (MUCR). Cap. 3. Seção 2. 04/07/95. p. 4.

 42.   Informações prestadas ao CEPAC pelo Coordenador do Conselho Fiscal da Cooperativa Agrícola de Viçosa Ltda.  em 20/05/96. O Conselho Fiscal da COVIÇOSA entregou ao CEPAC cópia de todos os Relatórios de Fiscalização da Agência Tianguá-BNB.

 43.   BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Agência Tianguá - BNB. SETOP/967. op. cit. p. 5.

 44.   MARPE AUDITORES ASSOCIADOS. Cooperativa Agrícola de Viçosa Ltda. Relatório Circunstanciado. op. cit.  p. 18.

 45.   GERENTE  DA EMPRESA  ELETROLUZ - ELETRIFICAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Depoimento Prestado ao CEPAC.  25/10/96.

 46.   BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Agência Tianguá - BNB. Carta Rural 95/67. op. cit. p. 2.

 47.   BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Agência Tianguá - BNB.  SETOP/967. op. cit. p. 2.

 48.   MARPE AUDITORES ASSOCIADOS. Cooperativa Agrícola de Viçosa Ltda. Relatório Circunstanciado. op. cit.  p. 18.

 49.   BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. DERUR - BNB. Circular 1-0072.1 .  op. cit. p. 5.

 50.   Id. Ibid. p. 4.

 51.   Id. Ibid. p. 3.

 52.   BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Manual do Usuário do Crédito Rural. (MUCR). Cap. 2. Seção  Impedimentos e Restrições Cadastrais - CA - MUCR - 92. 13/03/92. p. 1-3.    

 53.   BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.  Agência Tianguá - BNB. SETOP/967. op. cit.  p. 2.   

    

Fonte:Miranda, V.M.de e Acuña, R.P.G - A Crise da Cooperativa Agrícola de Viçosa e os Descaminhos do Projeto FNE in: A Cooperativa Agrícola de Viçosa e o Projeto FNE:Finalidades e Descaminhos.Cadernos Subsídios Nº 1.Centro de Estudos e Pesquisas Agrárias do Ceará - CEPAC.2ª edição - Fortaleza-Ce -2003 pag.61-103

 

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